PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - DEZEMBRO/02

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de dezembro de 2002, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPAS/GM Nº 1.269, de 13.12.02
(DOU de 18.12.02)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002644 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2002.

Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005953 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2002 mais juros.

Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002644 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2002.

Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2002, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,058400.

Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de dezembro de 2002, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

3,203628

AGO/94

3,020012

SET/94

2,863656

OUT/94

2,821058

NOV/94

2,769545

DEZ/94

2,681848

JAN/95

2,624374

FEV/95

2,581267

MAR/95

2,555963

ABR/95

2,520425

MAI/95

2,472945

JUN/95

2,410982

JUL/95

2,367887

AGO/95

2,311035

SET/95

2,287701

OUT/95

2,261244

NOV/95

2,230024

DEZ/95

2,196851

JAN/96

2,161192

FEV/96

2,130092

MAR/96

2,115075

ABR/96

2,108959

MAI/96

2,094299

JUN/96

2,059696

JUL/96

2,034871

AGO/96

2,012930

SET/96

2,012850

OUT/96

2,010236

NOV/96

2,005823

DEZ/96

2,000223

JAN/97

1,982774

FEV/97

1,951934

MAR/97

1,943770

ABR/97

1,921481

MAI/97

1,910211

JUN/97

1,904497

JUL/97

1,891258

AGO/97

1,889558

SET/97

1,889558

OUT/97

1,878475

NOV/97

1,872110

DEZ/97

1,856699

JAN/98

1,843976

FEV/98

1,827890

MAR/98

1,827525

ABR/98

1,823331

MAI/98

1,823331

JUN/98

1,819147

JUL/98

1,814067

AGO/98

1,814067

SET/98

1,814067

OUT/98

1,814067

NOV/98

1,814067

DEZ/98

1,814067

JAN/99

1,796462

FEV/99

1,776038

MAR/99

1,700534

ABR/99

1,667517

MAI/99

1,667017

JUN/99

1,667017

JUL/99

1,650185

AGO/99

1,624358

SET/99

1,601141

OUT/99

1,577946

NOV/99

1,548676

DEZ/99

1,510461

JAN/2000

1,492108

FEV/2000

1,477042

MAR/2000

1,474241

ABR/2000

1,471592

MAI/2000

1,469682

JUN/2000

1,459900

JUL/2000

1,446448

AGO/2000

1,414481

SET/2000

1,389198

OUT/2000

1,379678

NOV/2000

1,374592

DEZ/2000

1,369252

JAN/2001

1,358924

FEV/2001

1,352298

MAR/2001

1,347716

ABR/2001

1,337019

MAI/2001

1,322080

JUN/2001

1,316288

JUL/2001

1,297347

AGO/2001

1,276665

SET/2001

1,265277

OUT/2001

1,260488

JAN/2002

1,230885

FEV/20021

,228550

MAR/2002

1,226343

ABR/2002

1,224995

MAI/2002

1,216480

JUN/2002

1,203125

JUL/2002

1,182549

AGO/2002

1,158794

SET/2002

1,132077

OUT/2002

1,102959

NOV/2002

1,058400


Art. 6º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Chenin

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