TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA
VALORES PARA FEVEREIRO/2003

RESUMO: Declarados os valores nominais reajustados dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de fevereiro de 2003.

PORTARIA STN Nº 42, de 10.02.2003
(DOU de 11.02.2003)

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Ministro de Estado da Fazenda por meio do art. 3º, inciso XIII, da Portaria nº 679, de 22 de outubro de 1992, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária,

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de fevereiro de 2003:

VALOR DE REFERÊNCIA
VALOR NOMINAL REAJUSTADO
Base maio/92 Cruzeiros
Reais
79.297,75
79,80

Art. 2º - O valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1989, é o seguinte:

VALOR DE REFERÊNCIA
VALOR NOMINAL REAJUSTADO
Base maio/92 Cruzeiros
Reais
79.297,75
136,35

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Joaquim Vieira Ferreira Levy

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