CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
RECOLHIMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RESUMO: Fica Prorrogado Para Até o Dia 06.03.2003 o Recolhimento da Contribuição Previdenciária das Empresas Relativa à Competência Fevereiro.

PORTARIA MPS Nº 151, de 25.02.2003
(DOU de 26.02.2003)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de nº 755, 10 de dezembro de 2002, dispondo que o dia 3 de março de 2003, será feriado bancário e que o expediente no dia 5 de março será parcial, somente a partir das 14h, resolve:

Art. 1º - Excepcionalmente, o recolhimento da contribuição previdenciária das empresas relativa à competência fevereiro de 2003, poderá ser efetuado até o dia 6 de março próximo, sem a incidência de acréscimos legais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Berzoini

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