SALÁRIO
MÍNIMO
REAJUSTE A PARTIR DE 01.04.2003
RESUMO: A presente Medida Provisória vem trazer disposições inerentes ao cálculo do salário mínimo datado a partir de 1º de abril de 2003, que ficará fixado em R$ 240,00.
MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 116, de 02.04.2003
(DOU de 03.04.2003)
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - A partir de 1º de abril de 2003, após a aplicação dos percentuais de dezoito inteiros por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o salário mínimo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) e o seu valor horário a R$ 1,09 (um real e nove centavos).
Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Luiz Inácio
Lula da Silva
Antonio Palocci Filho
Jaques Wagner
Guido Mantega
Ricardo José Ribeiro Berzoini