FERIADOS
NACIONAIS
INCLUSÃO
DE NOVAS DATAS
RESUMO: A presente legislação inclui os dias 21 de abril e 2 de novembro como feriados nacionais, alterando assim a Lei nº 662/49, que declarou feriados nacionais.
LEI Nº 10.607,
de 19.12.02
(DOU de 20.12.02)
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se a Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Francisco Weffort