REGIME ESPECIAL
DE ENTREPOSTO ADUANEIRO
DISPOSIÇÕES GERAIS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa SRF nº 241/2002 (Bol. INFORMARE nº 47/2002), que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 356, de 02.09.2003
(DOU de 04.09.2003)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 370 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os arts. 30 e 38 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30 - Na hipótese de aplicação do regime de entreposto aduaneiro a mercadoria importada que for destinada a exportação, o beneficiário deverá registrar DI para efeitos cambiais.
Art. 38 - ...
§ 2º - Nas hipóteses referidas nos incisos I, II e IV, a declaração para extinção do regime deverá ser apresentada exclusivamente por pessoa jurídica diversa do beneficiário, quando esse beneficiário for o administrador do recinto em que a mercadoria importada se encontre armazenada.".
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid