IMPORTAÇÃO
SERVIÇOS MÉDICOS DE CARÁTER HUMANITÁRIO - DESPACHO ADUANEIRO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa SRF nº 57/2001 (Bol. INFORMARE nº 24-B/2001), que por sua vez dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens importados a serem utilizados em serviços médicos de caráter humanitário.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 348, de 01.08.2003
(DOU de 04.08.2003)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 517 e 518, inciso I, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º - O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A autorização prévia referida no parágrafo único do art. 1º será outorgada com base em solicitação formulada pelo órgão de saúde da administração pública direta que promover a ação de caráter humanitário.

§ 1º - No caso de ação promovida por entidade não-governamental, a autorização prévia referida no caput ficará condicionada à manifestação do órgão de saúde da administração pública direta, atestando o atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 1º e o acompanhamento de sua execução.

§ 2º - O promotor da ação de caráter humanitário, devidamente identificado no ADE expedido pela Coana, ficará responsável pelo cumprimento das exigências e formalidades estabelecidas nesta Instrução Normativa."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid