REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO
APLICAÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: A presente Instrução vem alterar as disposições inerentes ao despacho para o regime de trânsito aduaneiro, que será geralmente processado mediante a utilização do Siscomex Trânsito, quanto ao lacre metálico, modelo Im-3, previsto no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 248/2002 (Bol. INFORMARE nº 50/2002).

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 339, de 08.07.2003
(DOU de 10.07.2003)

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - O Item 2 do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. Dimensões: fita 204,0 mm de comprimento;
    7 a 12,0 mm de largura;
    0,25 mm de espessura;
  cabeça esférica 16,0 mm de diâmetro."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid