REGIME DE TRÂNSITO
ADUANEIRO
APLICAÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa SRF nº 248/2002 (Bol. INFORMARE nº 50/2002), que por sua vez traz disposições inerentes ao despacho para o regime de trânsito aduaneiro, que será geralmente processado mediante a utilização do Siscomex Trânsito, bem como quanto à concessão do regime, carregamento do veículo, desembaraço de trânsito e os procedimentos a serem observados na unidade de origem, no percurso e destino.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 337, de 27.06.2003
(DOU de 30.06.2003)
Altera dispositivos da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, modificada pelas Instruções Normativas SRF nº 262, de 20 de dezembro de 2002, e nº 295, de 4 de fevereiro de 2003, que dispõem sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º - O art. 85 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, alterado pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 295, de 4 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 85 - O regime de trânsito aduaneiro no transporte de cabotagem será regido pela Instrução Normativa nº 44/94, de 17 de junho de 1994."
Art. 2º - Fica revogado o inciso II do art. 86 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, renumerado para art. 88 pela Instrução Normativa nº 262, de 20 de dezembro de 2002, e alterado pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 295, de 4 de fevereiro de 2003.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid