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- PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EXERCÍCIO 2003
RESUMO: A presente Instrução Normativa aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2003.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 305, de 28.02.2003
(DOU de 05.03.2003)
Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2003, ano-calendário de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 290, de 30 de janeiro de 2003, resolve:
Art. 1º - Aprovar o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, exercício de 2003, ano-calendário de 2002, para uso em computador.
Art. 2º - O programa, denominado IRPF2003, é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir de 6 de março de 2003.
Art. 3º - As declarações geradas pelo IRPF2003 podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet;
II - em disquete magnético, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, até 30 de abril de 2003.
Art. 4º - O serviço de recepção de declarações enviadas pela Internet será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2003.
Parágrafo único - Após o prazo de que trata o caput, a declaração gerada pelo IRPF2003:
I - deve ser entregue por meio da Internet ou nas unidades da SRF; e
II - será considerada entregue em atraso, estando sujeita à multa prevista no art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 290, de 30 de janeiro de 2003.
Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 139, de 26 de fevereiro de 2002.
Jorge Antonio Deher Rachid