CLASSIFICAÇÃO
DE MERCADORIAS - CONSULTAS
TRADUÇÃO DA COLETÂNEA DE PARECERES - OMA
RESUMO: Fica aprovada a tradução da Coletânea de Pareceres de Classificação, adotados pela Organização Mundial das Alfândegas - OMA, que passa a servir como norma para solução de consultas que vierem a ser formuladas sobre classificação de mercadorias idênticas, bem como revoga algumas Instruções Normativas SRF dentre elas a de nº99/99 (Bol. INFORMARE nº 35-A/99)
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 281, DE 10.01.2003
(DOU DE 14.01.2003)
Aprova o texto consolidado da Coletânea de Pareceres de Classificação da OMA.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1o - Aprovar, na forma do anexo único a esta Instrução Normativa, o texto consolidado, traduzido para a língua portuguesa, da Coletânea de Pareceres de Classificação no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias adotados pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), incorporando todas as alterações publicadas até esta data, inclusive a Atualização 30, de fevereiro de 2002.
Art. 2o - Adotar a presente Coletânea como elemento subsidiário fundamental para a classificação de mercadorias similares às nelas descritas.
Art. 3o - Ficam revogadas as Instruções Normativas SRF no 99/99, de 10 de agosto de 1999, no 60/00, de 29 de maio de 2000, e no 94/00, de 10 de outubro de 2000.
Art. 4o - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antônio Deher Rachid