IR - PESSOAS FÍSICAS
PROGRAMA APLICATIVO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
SOBRE GANHOS DE CAPITAL EM MOEDA ESTRANGEIRA

RESUMO: Aprovado, para o ano-calendário de 2003, o programa aplicativo do Imposto de Renda - Pessoa Física sobre ganhos de capital em moeda estrangeira, para uso em computador.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 276, de 30.12.02
(DOU de 31.12.02)

Aprova o programa aplicativo do imposto de renda pessoa física sobre ganhos de capital em moeda estrangeira, referente ao ano-calendário de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 118, de 28 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, para o ano-calendário de 2003, o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.

Parágrafo único - O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Art. 2º - Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2003, quando da elaboração da mesma.

Art. 3º - O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.

Art. 5º - Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 132, de 4 de fevereiro de 2002, e nº 218, de 10 de outubro de 2002.

Everardo Maciel

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