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LIVRO CAIXA DA ATIVIDADE RURAL - APROVAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO

RESUMO: Aprovado, para o ano-calendário de 2003, o programa aplicativo "Livro Caixa de Atividade Rural" do Imposto de Renda - Pessoa Física, para uso em computador, disponível na Internet, no endereço "http//:www.receita.fazenda.gov.br".

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 273, de 30.12.02
(DOU de 31.12.02)

Aprova o programa aplicativo de livro Caixa da atividade rural imposto de renda pessoa física, referente ao ano-calendário de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º - Aprovar, para o ano-calendário de 2003, o programa aplicativo "Livro Caixa da Atividade Rural", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.

Parágrafo único - O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano de 2003.

Art. 2º - Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2003, quando da elaboração da mesma.

Art. 3º - O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.

Art. 5º - Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 129, de 4 de fevereiro de 2002.

Everardo Maciel

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