RESUMO: Aprovados os formulários para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativos ao exercício 2003, ano-calendário 2002.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF nº 271, de 30.12.02 (*) (**)
DOU de 31.12.2002
Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativos ao exercício de 2003, ano-calendário de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto
no art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
1999, resolve:
Art. 1º
Aprovar os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, conforme modelos
em anexo, a serem impressos em papel off set branco de primeira qualidade,
com a observância das seguintes especificações:
I - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo I);
II - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão nas cores verde escuro e verde claro, código Pantone 555 U (Anexo II);
III - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo III);
IV - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira, com uma página, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo IV);
V - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie, com uma página, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo V);
VI - Demonstrativo da Atividade Rural Exercida no Brasil, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo VI);
VII - Demonstrativo da Atividade Rural Exercida no Exterior, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo VII);
VIII - Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo VIII).
Art. 2º Os
formulários a que se referem os incisos IV e V do art. 1º e
as respectivas instruções para seu preenchimento estarão disponíveis na página
da Secretaria da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º
As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários
de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º As artes-finais
para impressão dos formulários serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e
Segurança da Informação (Ditec) das Superintendências Regionais da Secretaria
da Receita Federal.
§ 2º Os formulários
destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários
que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão
pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica formalmente
revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF
nº 135, de 15 de fevereiro de 2002.
EVERARDO MACIEL
Clique aqui para obter os Anexos
(*) Nota
Informare I - Retificação incluindo os Anexos publicada no
DOU de 6.1.2002.
(**) Nota Informare
II - Os anexos
abaixo foram republicados no DOU de 9.1.2002, por terem saído com incorreção
no original.