FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
INSTRUÇÕES PARA FISCALIZAÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alteração na Instrução Normativa SIT nº 25/2001 (Bol. INFORMARE nº 02/2002), que por sua vez baixa instruções para a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT Nº 40, de 17.07.2003
(DOU de 18.07.2003)

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso da competência prevista no art. 33, incisos X e XXVI do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 766, de 21 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º - O caput do art. 46da Instrução Normativa nº 25, de 20 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2001, Seção 1, página 255, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46 - Quando a ação fiscal se originar de denúncia apresentada por empregado da empresa ou entidade sindical da respectiva categoria profissional, o Auditor-Fiscal do Trabalho apresentará à Chefia imediata o relatório circunstanciado de que trata o art. 5º da Portaria nº 1.061, de 1º de novembro de 1996, para dar cumprimento ao disposto no Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968, e no art. 22, § 1º, da Lei nº 8.036, de 1990, sempre que constatar:

..." (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela