TRABALHO
DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO - PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Instrução a seguir altera a Instrução Normativa MTE/SIT nº 20/01 (Bol. INFORMARE nº 06-B/01), que por sua vez dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Fiscalização do Trabalho no exercício da atividade de Fiscalização do trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA MTE/SIT Nº 36, de 05.05.2003
(DOU de 06.05.2003)
Altera a Instrução Normativa nº 20, publicada no Diário Oficial da União de 29.01.2001, Seção 1 página 19 e 20 de 19 de janeiro de 2001, que trata da fiscalização do trabalho as pessoas portadoras de deficiência.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso da competência prevista no art. 1º, inciso XIV do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 766, de 11 de outubro de 2000, resolve:
Art. 1º - O art. 10 da Instrução Normativa nº 20, de 19 de janeiro de 2001 para a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º:
"Art. 10 - ...
§ 4º - As frações de unidade, no cálculo de que trata o caput, darão lugar à contratação de um trabalhador.
§ 5º - O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá consignar no auto-de-infração o número de trabalhadores que deixou de ser contratado, tendo em vista a aplicação do percentual referido no caput". (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela