CONCESSÃO E REVISÃO DOS BENEFÍCIOS DE EX-COMBATENTES
PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS - REVOGAÇÃO

RESUMO: Promove a revogação da Instrução Normativa INSS/DC nº 22/2000 (Bol. INFORMARE nº 23-A/2000), que estabelece procedimentos e critérios a serem adotados para a concessão e revisão dos benefícios de ex-combatentes que preenchiam os requisitos à época da promulgação da Constituição Federal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 93, de 18.08.2003
(DOU de 20.08.2003)

Revoga a Instrução Normativa INSS/DC nº 22, de 08 de agosto de 2000.

Fundamentação Legal: Constituição Federal de 05.10.1988; Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998; Lei nº 5.315, de 12.09.1967; Lei nº 5.698, de 31/08/1971, e Parecer CJ/MPS/nº 3.052, de 30.04.2003.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em reunião extraordinária realizada no dia 18 de agosto de 2003, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 7º, inciso II, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 07 de maio de 2003,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.698, de 31 de agosto de 1971, que dispõe sobre as prestações devidas aos ex-combatentes e seus dependentes e revoga as Leis nº 1.756, de 05 de dezembro de 1952 e nº 4.297, de 23 de dezembro de 1963;

CONSIDERANDO que o Parecer CJ/MPS/nº 3.052, de 30 de abril de 2003, publicado no DOU do dia 06 de maio de 2003, revoga o Parecer CJ/MPAS/nº 2.017, de 01 de fevereiro de 2000, resolve:

Art. 1º - Revogar a Instrução Normativa INSS/DC nº 22, de 8 de agosto de 2.000, fundamentada no Parecer CJ/MPAS/nº 2.017, de 1º de fevereiro de 2000.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Taiti Inenami
Diretor-Presidente

João Ernesto Aragonés Vianna
Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada

Joao Ângelo Loures
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

Lúcia Helena de Carvalho
Diretora de Recursos Humanos

Carlos Roberto Bispo
Diretor da Receita Previdenciária

Benedit Adalberto Brunca
Diretor de Benefícios