CRÉDITOS
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir exposta uniformiza os critérios para a redução de honorários advocatícios quando do pagamento à vista do montante total ou parcial do crédito inscrito, bem como revoga a Instrução Normativa INSS nº 74/02.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 85, de 20.12.02
(DOU de 27.12.02)
Dispõe sobre a redução de honorários advocatícios de créditos inscritos em Dívida Ativa.