REQUERIMENTO
DE EMPRESÁRIO
APROVAÇÃO DO FORMULÁRIO
RESUMO: A presente Instrução Normativa aprova o formulário Requerimento de Empresário, que é destinado à prática de atos de inscrição, alterações e extinção de empresário nas Juntas Comerciais, bem como à atualização do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE. O Requerimento de Empresário será exigido pelas Juntas Comerciais nos atos de inscrição, alterações e extinção protocolizados a partir de 11 de janeiro de 2003, e deverá ser preenchido em quatro vias, sem rasuras ou emendas, assinado pelo empresário ou procurador e, quando for o caso, pelo seu representante legal. As Declarações de Firma Mercantil Individual serão processadas pelas Juntas Comerciais. Se protocolizadas até 10.01.03 serão objeto de decisão quanto a arquivamento e, se protocolizadas a partir de 11.01.03, deverão ser substituídas por Requerimento de Empresário.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DNRC Nº 92, de 04.12.02
(DOU de 17.12.02)
Aprova o formulário Requerimento de Em-presário e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE RE-GISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Lei nº 8.934/94, nos arts. 967, 968 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e no art. 34, inciso III e art. 41 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, raciona-lizar e simplificar procedimentos relativos aos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins; resolve:
Art. 1º - Aprovar o modelo "REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO", em anexo, destinado à prática de atos de inscrição, al-terações e extinção de empresário nas Juntas Comerciais, bem como à atualização do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE.
Art. 2º - O Requerimento de Empresário será exigido pelas Juntas Comerciais nos atos de inscrição, alterações e extinção pro-tocolizados a partir de 11 de janeiro de 2003.
Parágrafo único - O Requerimento de Empresário deverá ser preenchido em quatro vias, sem rasuras ou emendas, assinadas pelo empresário ou procurador, e quando for o caso, pelo seu representante legal.
Art. 3º - As Declarações de Firma Mercantil Individual serão processadas pelas Juntas Comerciais, observando-se o seguinte:
I - protocolizadas até 10 de janeiro de 2003, serão objeto de decisão quanto a arquivamento;
II - protocolizadas a partir de 11 de janeiro de 2003, deverão ser substituídas por Requerimento de Empresário.
Art. 4º - As Firmas Mercantis Individuais, que a partir de 11 de janeiro de 2003 passam a ter a denominação de empresários, têm até 10 de janeiro de 2004 para se adaptarem às disposições da Lei nº 10.406/2002, devendo promover, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis, o arquivamento de Requerimento de Empresário e demais instrumentos determinados por aquela Lei.
Art. 5º - O formulário Requerimento de Empresário será im-presso na cor preta, em papel apergaminhado 75g/m2, alto alvura, com formato de 210mm x 297mm (A4).
Art. 6º - Todos os dados constantes do formulário Reque-rimento de Empresário deverão constar do Cadastro Estadual de Em-presas - CEE, a cargo da respectiva Junta Comercial, a partir da data a que se refere o art. 2º.
Art. 7º - Enquanto não implementado instrumento próprio pelo DNRC, a ser utilizado no âmbito do Sistema Nacional de Registro Mercantil, as Juntas Comerciais poderão adotar aplicativo próprio destinado ao preenchimento e impressão do Requerimento de Empresário, bem como geração do conteúdo do Requerimento em disquete o qual deverá ser apresentado à Junta Comercial Empresário juntamente com a documentação objeto de arquivamento, observadas as informações e instruções constantes do modelo apro-vado por esta Instrução Normativa e demais normas emanadas do DNRC.
Art. 8º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 68, de 23 de junho de 1998.
Art. 9º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Getúlio Valverde de Lacerda
ANEXOS
Declaração de Empresário
Declaração de Empresário - Verso
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria do Desenvolvimento da Produção
Departamento Nacional de Registro do Comércio
1 - Preencher o formulário em
quatro vias legíveis, à máquina ou à mão, com letra de forma, sem rasura.
2 - Não preencher os campos destinados a uso da Junta Comercial.
3 - ESTADO CIVIL - Declarar se é solteiro, casado, viúvo, separado judicialmente ou
di-vorciado.
4 - REGIME DE BENS DO EMPRESÁRIO - Se o empresário for casado, declarar o regime de bens
(comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aqüestos, separação
de bens). A alteração do regime de bens depende de autorização judicial em pedido,
motivado de ambos os cônjuges, a qual deverá instruir o processo.
5 - IDENTIDADE - o órgão expedidor e a sigla da respectiva unidade da federação mencionados no documento de identidade. São aceitos como documento de identidade: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.09.97). Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto permanente.
6 - EMANCIPADO POR - Caso o titular seja menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado, deverá indicar a forma de emancipação e arquivá-la em separado. São hipóteses de emancipação: casamento; ato judicial; concessão dos pais; colação de grau em curso de ensino superior; exercício de emprego público efetivo; estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
7 - DECLARAÇÃO (de desimpedimento para exercer atividade empresária e de que não possui outra inscrição de empresário) e REQUERIMENTO - Complementar o nome da Junta Comercial.
8 - CÓDIGO DO ATO E DESCRIÇÃO DO ATO - Preencher com o código e com a descrição do ato que está sendo praticado, conforme tabela abaixo.
9 - CÓDIGO DO EVENTO E DESCRIÇÃO DO EVENTO - Preencher com o código e com a descrição do evento que está contido no ATO, conforme tabela abaixo.
10 - NOME EMPRESARIAL - Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO, etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
11 - CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - Preencher com o código correspondente a cada atividade descrita no OBJETO, conforme a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal. Ordenar os códigos das atividades indicando a principal e as secundárias. A atividade principal corresponde àquela que proporciona maior receita esperada (quando da inscrição) ou realizada (quando da alteração).
12 - DESCRIÇÃO DO OBJETO - Descrever o objeto (atividades a serem exercidas), de forma precisa e detalhada, indicando o gênero e a espécie do negócio. Não podem ser inseridos termos estrangeiros na descrição das atividades, exceto quando não houver termo correspondente em português. O objeto não poderá ser ilícito, contrário aos bons costumes ou à ordem pública. No caso de filial, vide orientação no Manual de Atos de Registro Mercantil - Empresário.
13 -DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES - Preencher com a data prevista para o início das atividades a qual não poderá ser anterior à data da assinatura do Requerimento de Empresário. Se o Requerimento de Empresário for protocolado na Junta Comercial após 30 dias da data da sua assinatura pelo empresário, a data da Inscrição será considerada a data do deferimento do Requerimento pela Junta Comercial e, nesse caso, a data de início de atividades não poderá ser anterior a essa. No caso dos eventos 029, 037 e 039, vide orientação no Manual de Atos de Registro Mercantil - Empresário.
14 - ASSINATURA DA FIRMA PELO EMPRESÁRIO - Deverá ser aposta a assinatura da firma de acordo com o nome da empresa indicado no campo nome empresarial.
15 - DATA DA ASSINATURA - Indicar o dia, mês e ano em que o Requerimento foi assinado.
16 - ASSINATUR A DO EMPRESÁRIO - A
assinatura deve ser a que o empresário, seu representante legal ou procurador usa
normalmente para o nome civil.