TELEFONES CELULARES
PRÉ-PAGOS
CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS - PRORROGAÇÃO DO PRAZO
RESUMO:
Promove a prorrogação do prazo previsto para o cadastramento de
celulares na modalidade pré-paga, em operação no território
nacional, previsto na
Lei nº 10.703/2003 (Bol. INFORMARE nº
31/2003).
DECRETO Nº
4.860, de 18.10.2003
(DOU de 20.10.2003)
Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por noventa dias o prazo para a convocação dos usuários de serviços de telecomunicações na modalidade pré-paga, pelas prestadoras desses serviços, para fornecimento dos dados necessários ao cadastramento de que trata a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 21 subseqüente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro
de 2003;
182º da Independência e 115º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva