TELEFONES CELULARES PRÉ-PAGOS
CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS - PRORROGAÇÃO DO PRAZO

RESUMO: Promove a prorrogação do prazo previsto para o cadastramento de celulares na modalidade pré-paga, em operação no território nacional, previsto na
Lei nº 10.703/2003 (Bol. INFORMARE nº 31/2003).

DECRETO Nº 4.860, de 18.10.2003
(DOU de 20.10.2003)

Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por noventa dias o prazo para a convocação dos usuários de serviços de telecomunicações na modalidade pré-paga, pelas prestadoras desses serviços, para fornecimento dos dados necessários ao cadastramento de que trata a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 21 subseqüente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2003;
182º da Independência e 115º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva