MERCOSUL
EXECUÇÃO DO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2
RESUMO: O presente Decreto prorroga a vigência do Acordo de 1º de janeiro de 2003 até o término da vigência do Sexagésimo Protocolo Adicional.
DECRETO Nº
4.612, de 05.03.2003
(DOU de 06.03.2003)
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 20 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de dezembro de 2002, em Montevidéu, o Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai; Decreta:
Art. 1º - O Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
5 de março de 2003;
182º da Independência e 115º da República.
Luiz Inácio
Lula da Silva
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados, oportunamente, na Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONSIDERANDO a decisão do Governo brasileiro de não se valer da faculdade de prorrogar automaticamente o Acordo de Complementação Econômica nº 2 pelo prazo de 6 anos, nos termos do Artigo 14 desse instrumento;
Que quase a totalidade dos itens tarifários comercializados entre o Brasil e o Uruguai já está sob o regime de livre comércio estabelecido pelo Acordo de Complementação Econômica nº 18 e instrumentos complementares,
CONVÊM EM:
Artigo único - Prorrogar a vigência do Acordo de 1º de janeiro de 2003 até o término da vigência do Sexagésimo Protocolo Adicional.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo, na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de dezembro do ano dois mil e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Bernardo Pericás
Neto
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Elbio Rosselli
Frieri
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai