LEITE
IN NATURA
PREÇOS MÍNIMOS DE REFERÊNCIA - REGIONAL
RESUMO: Ficam estabelecidos os preços mínimos de referência, diferenciados regionalmente, para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimo do Governo Federal.
DECRETO Nº 4.600,
DE 19.02.03
(DOU de 20.02.2003)
Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o Os preços mínimos de referência, diferenciados regionalmente, para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, áreas de abrangência e início de vigência.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
ANEXO
Preços Mínimos de Referência para o Leite "in natura"- Safra 2002/2003 - EGF/SOV
Regiões/ Unidades da Federação Amparadas |
Início de Vigência |
Preço Mínimo Básico |
R$/litro |
||
São Paulo | Out/2002 |
0,32 |
Demais Estados da Região Sudeste e o Estado do Paraná | Out/2002 |
0,32 |
Rio Grande do Sul e Santa Catarina | Out/2002 |
0,30 |
Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul | Out/2002 |
0,30 |
Região Norte e o Estado do Mato Grosso | Dez/2002 |
0,27 |
Região Nordeste | Março/2003 |
0,32 |