LEITE IN NATURA
PREÇOS MÍNIMOS DE REFERÊNCIA - REGIONAL

RESUMO: Ficam estabelecidos os preços mínimos de referência, diferenciados regionalmente, para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimo do Governo Federal.

DECRETO Nº 4.600, DE 19.02.03
(DOU de 20.02.2003)

Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1o Os preços mínimos de referência, diferenciados regionalmente, para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, áreas de abrangência e início de vigência.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues

ANEXO

Preços Mínimos de Referência para o Leite "in natura"- Safra 2002/2003 - EGF/SOV

Regiões/ Unidades da Federação Amparadas

Início de Vigência

Preço Mínimo

Básico

R$/litro

São Paulo

Out/2002

0,32

Demais Estados da Região Sudeste e o Estado do Paraná

Out/2002

0,32

Rio Grande do Sul e Santa Catarina

Out/2002

0,30

Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul

Out/2002

0,30

Região Norte e o Estado do Mato Grosso

Dez/2002

0,27

Região Nordeste

Março/2003

0,32

 

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