TBF, REDUTOR-R E TR
DIAS 01, 02, 03, 04 E 05.03.2003

RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TBF, o Redutor-R e a TR relativos aos dias 01, 02, 03, 04 e 05.05.2003.

COMUNICADO BACEN Nº 10.791, de 06.03.2003
(DOU de 10.03.2003)

Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 01, 02, 03, 04 e 05 de março de 2003.

De acordo com o que determina a Resolução nº 2.809, de 21.12.00, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:

I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:

a) de 01.03.2003 a 29.03.2003: 1,6034% (um inteiro e seis mil, trinta e quatro décimos de milésimo por cento);

b) de 01.03.2003 a 30.03.2003: 1,6034% (um inteiro e seis mil e trinta e quatro décimos de milésimo por cento);

c) de 01.03.2003 a 31.03.2003: 1,6034% (um inteiro e seis mil e trinta e quatro décimos de milésimo por cento);

d) de 01.03.2003 a 01.04.2003: 1,6932% (um inteiro e seis mil, novecentos e trinta e dois décimos de milésimo por cento);

e) de 02.03.2003 a 02.04.2003: 1,7831% (um inteiro e sete mil, oitocentos e trinta e um décimos de milésimo por cento);

f) de 03.03.2003 a 03.04.2003: 1,8731% (um inteiro e oito mil, setecentos e trinta e um décimos de milésimo por cento);

g) de 04.03.2003 a 04.04.2003: 1,9631% (um inteiro e nove mil, seiscentos e trinta e um décimos de milésimo por cento);

h) de 05.03.2003 a 05.04.2003: 2,0336% (dois inteiros e trezentos e trinta e seis décimos de milésimo por cento);

II - Redutores-R:

a) de 01.03.2003 a 29.03.2003: 1,0127 (um inteiro e cento e vinte e sete décimos de milésimo);

b) de 01.03.2003 a 30.03.2003: 1,0127 (um inteiro e cento e vinte e sete décimos de milésimo);

c) de 01.03.2003 a 31.03.2003: 1,0127 (um inteiro e cento e vinte e sete décimos de milésimo);

d) de 01.03.2003 a 01.04.2003: 1,0131 (um inteiro e cento e trinta e um décimos de milésimo);

e) de 02.03.2003 a 02.04.2003: 1,0136 (um inteiro e cento e trinta e seis décimos de milésimo);

f) de 03.03.2003 a 03.04.2003: 1,0140 (um inteiro e cento e quarenta décimos de milésimo);

g) de 04.03.2003 a 04.04.2003: 1,0144 (um inteiro e cento e quarenta e quatro décimos de milésimo);

h) de 05.03.2003 a 05.04.2003: 1,0148 (um inteiro e cento e quarenta e oito décimos de milésimo);

III - Taxas Referenciais-TR:

a) de 01.03.2003 a 29.03.2003: 0,3292% (três mil, duzentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento);

b) de 01.03.2003 a 30.03.2003: 0,3292% (três mil, duzentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento);

c) de 01.03.2003 a 31.03.2003: 0,3292% (três mil, duzentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento);

d) de 01.03.2003 a 01.04.2003: 0,3782% (três mil, setecentos e oitenta e dois décimos de milésimo por cento);

e) de 02.03.2003 a 02.04.2003: 0,4174% (quatro mil, cento e setenta e quatro décimos de milésimo por cento);

f) de 03.03.2003 a 03.04.2003: 0,4666% (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis décimos de milésimo por cento);

g) de 04.03.2003 a 04.04.2003: 0,5157% (cinco mil, cento e cinqüenta e sete décimos de milésimo por cento);

h) de 05.03.2003 a 05.04.2003: 0,5455% (cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco décimos de milésimo por cento).

Fernando A. M. R. Caldas
Chefe, em Exercício

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