UPC
DIVULGAÇÃO

RESUMO: Fica divulgada a UPC para vigorar a partir de 1º.04.2003.

COMUNICADO Nº 10.795, de 07.03.2003
(DOU de 11.03.2003)

Com base no que determinam o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e o art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e na forma do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2003 será R$ 19,03 (dezenove reais e três centavos).

Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe Substituto

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