PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS
APROVAÇÃO, REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO - REVOGAÇÃO
RESUMO: O Presente Ato Declaratório revoga o item II do Procedente Administrativo nº 45, aprovado pelo Ato Declaratório DFT nº 04/2002 (Bol. INFORMARE nº 11/2002), no que tange à aprovação, revisão e consolidação dos precedentes administrativos relativos a diversos tópicos importantes da área trabalhista, dando nova redação ao precedente, no sentido de orientar sobre ações dos Auditores-Fiscais do Trabalho no exercício de suas atribuições.
ATO DECLARATÓRIO
MTE/SIT/DFT Nº 7, de 12.06.2003
(DOU de 16.06.2003)
Revoga o item II do Precedente Administrativo nº 45.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO, no uso de sua competência regimental e, para cumprir determinação judicial proferida no Mandado de Segurança nº 2002.34.0013205-9 que tramitou na 9ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária/DF,
RESOLVE:
I - revogar o item II do Precedente Administrativo nº 45, aprovado pelo Ato Declaratório nº 04, de 21 de fevereiro de 2002, publicado no D.O.U. de 22 de fevereiro de 2002, Seção 1 pág. 66.
II - A nova redação do precedente deverá orientar a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no exercício de suas atribuições.
Leonardo Soares de Oliveira