TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
RETENÇÃO NOS PAGAMENTOS REALIZADOS POR ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir vem dispor sobre a apresentação, que deve ser realizada por meio magnético, disquete ou DC-ROM, das informações da retenção de tributos e contribuições nos pagamentos realizados a pessoas jurídicas pela Administração Pública Federal previstos no § 2º, Art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 306/2003 (Bol. INFORMARE nº 16/2003), e por fim revoga o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 01/2003 (Bol. INFORMARE nº 15/2003).

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 2, de 09.05.2003
(DOU de 13.05.2003)

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do artigo 26, da Instrução Normativa SRF nº 306, de 12 de março de 2003,

DECLARA:

1 - As informações a que se refere o parágrafo 2º do art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 306/03, devem ser apresentadas em meio magnético, disquete ou CD-ROM conforme especificações técnicas, constantes do anexo I.

2 - Os arquivos magnéticos deverão ser entregues na unidades locais da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o órgão, autarquia ou fundação da administração pública federal ou do órgão centralizador das informações, desde que, as informações estejam separadas e identificadas por unidade pagadora, acompanhado de duas vias do Recibo de Entrega Provisório, constante do anexo II.

3 - A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.

4 - Revoga o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 01, de 24 de março de 2003.

Vitor Marcos Almeida Machado

ANEXO I

INSTRUÇÕES PARA ENTREGA DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS

Especificação do Arquivo Declaração

1. Registros

O arquivo declaração da DICNR será composto dos seguintes registros:

Registro tipo 1 - Dados do Declarante (identificação);

Registro tipo 2 - Dados do Declarante (endereço);

Registro tipo 3 - Dados das Entidades Beneficentes de Assistência Social; e

Registro de Encerramento.

2. Ordenamento

Os registros serão apresentados na seguinte ordem:

Registro

Número de Ocorrências

Seguido de

Obrigatoriedade

Registro Tipo 1 Uma Registro Tipo 2

Sim

Registro Tipo 2 Uma Registro Tipo 3

Sim

Registro Tipo 3 Tantas quantas forem às entidades beneficentes de assistência social Encerramento

Sim

Encerramento Uma Fim de Arquivo

Sim

3. Leiaute dos Registros do Arquivo

Registro tipo 1 - Dados do Declarante (Identificação)

ORGÃO, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

(PARÁGRAFO 2º DO ART. 26 DA IN SRF nº 306/2003)

Início

Fim

Tamanho

Denominação

Conteúdo

Formatação

1

8

8

Ordem Nº de seqüência do registro no arquivo.
A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000001".

Z=zonado

9

9

1

Tipo do Registro 1

Z=zonado

10

14

5

Nome do Arquivo DICNR

C=caracter

15

18

4

Ano-calendário da Declaração Formato AAAA

Z=zonado

19

32

14

CNPJ CNPJ do declarante

Z=zonado

33

94

60

Nome Empresarial Nome empresarial

C=caracter

95

102

8

Filler Branco

C=caracter

103

103

1

Tipo da Declaração O= Original ou R= Retificadora

C=caracter

104

105

2

Identificação da Mídia DI= Disquete, CD=CD-R,

C=caracter

106

110

5

Indicador de Incidência DICNR = DICNR Não-Incidência

C=caracter

111

115

5

Informar a quantidade de registro tipo "3" declarados. A quantidade deverá ser alinhada da esquerda para a direita.

Z= zonado

116

142

27

Filler" Branco

C=caracter

Registro Tipo 2 - Dados do Declarante (Endereço)

Início

Fim

Tamanho

Denominação

Conteúdo

Formatação

1

8

8

Ordem
Nº de seqüência do registro no arquivo.
A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000002".

Z=zonado

9

9

1

Tipo do Registro 2

Z=zonado

10

49

40

Logradouro Logradouro do estabelecimento do declarante (rua, avenida , praça, etc.)

C=caracter

50

55

6

Número Número

C=caracter

56

75

20

Complemento
Complemento, quadra. bloco, sala, km, etc.

C=caracter

76

95

20

Bairro Nome do bairro

C=caracter

96

103

8

CEP Número do CEP

Z=zonado

104

108

5

Caixa Postal Número da caixa postal - opcional

C=caracter

109

110

2

UF Sigla da UF

C=caracter

111

142

32

Filler Branco

C=caracter

Registro tipo 3 - Dados das Entidades Beneficentes de Assistência Social

FORNECEDOR DE BENS OU PRESTADOR DE SERVICO EM GERAL

(PARÁGRAFO 2º DO ART. 26 DA IN SRF Nº 306/2003

Início

Fim

Tamanho

Denominação

Conteúdo

Formatação

1

8

8

Ordem
Nº de seqüência do registro no arquivo.
A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000003"

Z=zonado

9

9

1

Tipo de Registro 3

Z=zonado

10

10

1

Tipo de Contribuinte "J" para pessoa jurídica

C=caracter

11

24

14

CNPJ da entidade beneficente CNPJ da pessoa jurídica (quatorze dígitos).
Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador

Z=zonado

25

142

118

Nome da entidade beneficente Nome completo da entidade beneficente, sem abreviaturas

C=caracter

Registro de Encerramento:

Início

Fim

Tamanho

Denominação

Conteúdo

Formatação

1

1

1

Código de Encerramento Deverá conter o caracter "T"

C = caracter

2

136

135

Preenchimento Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9"

Z = zonado

137

140

4

/Ano-calendário da Declaração No formato AAAA=2001

Z = zonado

4. Críticas para validação do Arquivo

Qualquer valor que esteja fora dos valores válidos descritos a seguir implicará na invalidação de todo o registro e de todo arquivo.

4.1 - Registro Tipo 1

Ordem: o valor válido será "00000001".

Tipo de Registro: deverá ser igual a "1".

Nome do Arquivo e Indicador de Não Incidência: deverá ser "DICNR".

Ano-calendário da declaração: valor no formato AAAA = 2002.

CNPJ: serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.

As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do Cadastro da SRF.

Nome empresarial: o nome empresarial deverá conter pelo menos quatro posições, alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Filler: deverá ser igual oito brancos.

Tipo da Declaração: "O" para original em letra maiúscula.

"R" para retificadora em letra maiúscula.

A declaração retificadora e que todas as informações entregues anteriormente serão substituídas integralmente.

Identificador de Mídia: "DI" para disquete, "CD" para CD-R.

Filler: deverá ser igual a trinta e um brancos.

4.2 - Registro Tipo 2

Ordem: deverá ser igual a "00000002".

Tipo: deverá ser igual a "2".

Logradouro: este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Complemento estiver vazio.

Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Número: poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional.

Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Complemento: este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Logradouro estiver vazio.

Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Bairro: preenchimento opcional, CEP: Preenchimento obrigatório. Deverá conter somente algarismos (0 a 9) em todas as oito posições.

Caixa Postal: poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Sigla da UF: deverá ser um dos seguintes valores, em letras maiúsculas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.

Filler: deverá ser preenchido com dois brancos.

4.3 - Registro Tipo 3

Ordem: deverá conter o número do Registro, iniciando a contagem em 3, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda, ex. "00000003"

Tipo de Registro: deverá ser igual a "3".

Tipo de Contribuinte: em letra maiúscula indicar "J" para Pessoa Jurídica.

CNPJ da Entidade Beneficente: número de identificação do contribuinte no Ministério da Fazenda, sem barras, pontos ou separadores.

Validação: serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.

Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do cadastro do CNPJ da SRF.

Nome da Entidade Beneficente: Alinhados à esquerda, em letras maiúsculas, sem abreviaturas.

4.4 - Registro de Encerramento

Código de Encerramento: será igual a "T".

Preenchimento: deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9".

Ano-calendário da Declaração: valor no formato AAAA,= 2002.

5. Delimitadores:

Deverão ser utilizados delimitadores de final de Registro HEXA 0D0A (padrão texto PC) e delimitadores de final de arquivo 0A.

ANEXO II

Recibo de Entrega Provisório

O recibo deverá obedecer ao seguinte leiaute:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DICNR - NÃO-INCIDÊNCIA

Ano-Calendário 2002
Recibo de entrega Provisório


CNPJ do Declarante: Nome Empresarial:
Quantidade de empresas declaradas: Logradouro: Número: Bairro: UF: CEP:
Caixa Postal: Forma de Apresentação: DI ou CD Tipo de Declaração: O = original R = retificadora

Carimbo de Recepção

___________________________________
Declarante ou Representante Legal/CPF