PAGAMENTOS
EFETUADOS A PESSOAS JURÍDICAS POR ÓRGÃOS,
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
RELAÇÃO CONTENDO O NOME OU A RAZÃO SOCIAL E O NÚMERO
DE INSCRIÇÃO NO CNPJ DAS ENTIDADES - APRESENTAÇÃO
RESUMO: O órgão ou entidade responsável pela retenção deverá enviar à Secretaria da Receita Federal relação contendo o nome ou a razão social e o número de inscrição no CNPJ das entidades de que trata o art. 19 da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23/01 (Bol. INFORMARE nº 12-A/01), até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao dos pagamentos efetuados, devem ser apresentadas em meio magnético, fita, cartucho, disquete ou CD-ROM conforme as especificações técnicas.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO COTEC Nº 1, de 24.03.2003
(DOU de 25.03.2003)
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 19, da Instrução Normativa conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março de 2001, declara:
1 - As informações a que se refere o parágrafo 2º do art. 19 da Instrução Normativa conjunta SRF/STN/SFC nº 23/01, devem ser apresentadas em meio magnético, fita, cartucho, disquete ou CD-ROM conforme especificações técnicas, constantes do anexo I.
2 - Os arquivos magnéticos deverão ser entregues na unidades locais da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o órgão, autarquia ou fundação da administração publica federal ou do órgão centralizador das informações, desde que, as informações estejam separadas e identificadas por unidade pagadora, acompanhado de duas vias do Recibo de Entrega Provisório, constante do anexo II.
3 - A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.
Vitor Marcos Almeida Machado
Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 24 de março de 2003 - Anexo I
INSTRUÇÕES PARA ENTREGA DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS
Especificação do Arquivo Declaração
1. Registros
O arquivo declaração da DICNR será composto dos seguintes registros:
Registro tipo 1 - Dados do Declarante (identificação);
Registro tipo 2 - Dados do Declarante (endereço);
Registro tipo 3 - Dados das Entidades Beneficentes de Assistência Social; e
Registro de Encerramento.
2. Ordenamento
Os registros serão apresentados na seguinte ordem:
Registro |
Número de Ocorrências |
Seguido de |
Obrigatoriedade |
Registro Tipo 1 | Uma |
Registro Tipo 2 |
Sim |
Registro Tipo 2 |
Uma |
Registro Tipo 3 |
Sim |
Registro Tipo 3 |
Tantas quantas forem às entidades beneficentes de assistência social |
Encerramento |
Sim |
Encerramento |
Uma |
Fim de Arquivo |
Sim |
3. Leiaute dos Registros do Arquivo
Registro tipo 1 - Dados do Declarante (Identificação)
ÓRGÃO, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
(Parágrafo 2º do art. 19 da Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23/01)
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem |
N.º de
seqüência do registro no arquivo. |
Z=zonado |
9 |
9 |
1 |
Tipo do Registro |
1 |
Z=zonado |
10 |
14 |
5 |
Nome do Arquivo |
DICNR |
C=caracter |
15 |
18 |
4 |
Ano-calendário da Declaração |
Formato AAAA |
Z=zonado |
19 |
32 |
14 |
CNPJ |
CNPJ do declarante |
Z=zonado |
33 |
94 |
60 |
Nome Empresarial |
Nome empresarial |
C=caracter |
95 |
102 |
8 |
Filler |
Branco |
C=caracter |
103 |
103 |
1 |
Tipo da Declaração |
O= Original ou R= Retificadora |
C=caracter |
104 |
105 |
2 |
Identificação da Mídia |
DI= Disquete, CD=CD-R, FM= Fita Magnética e CA= Cartucho |
C=caracter |
106 |
110 |
5 |
Indicador de Incidência |
DICNR = DICNR Não-Incidência |
C=caracter |
111 |
115 |
5 |
Informar a quantidade de registro tipo "3" declarados. |
A quantidade deverá ser alinhada da esquerda para a direita. |
Z= zonado |
116 |
142 |
26 |
Filler" |
Branco |
C=caracter |
Registro Tipo 2 - Dados do Declarante (Endereço)
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem |
|
Z=zonado |
9 |
9 |
1 |
Tipo do Registro |
2 |
Z=zonado |
10 |
49 |
40 |
Logradouro |
Logradouro do estabelecimento do declarante (rua, avenida , praça, etc.) |
C=caracter |
50 |
55 |
6 |
Número |
Número |
C=caracter |
56 |
75 |
20 |
Complemento |
|
C=caracter |
76 |
95 |
20 |
Bairro |
Nome do bairro |
C=caracter |
96 |
103 |
8 |
CEP |
Número do CEP |
Z=zonado |
104 |
108 |
5 |
Caixa Postal |
Número da caixa postal - opcional |
C=caracter |
109 |
110 |
2 |
UF |
Sigla da UF |
C=caracter |
111 |
142 |
31 |
Filler |
Branco |
C=caracter |
Registro tipo 3 - Dados das Entidades Beneficentes de Assistência Social
FORNECEDOR DE BENS OU PRESTADOR DE SERVIÇO EM GERAL
(Paragrafo 2º do art. 19 da Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC Nº 23/01)
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem |
|
Z=zonado |
9 |
9 |
1 |
Tipo de Registro |
3 |
Z=zonado |
10 |
10 |
1 |
Tipo de Contribuinte |
"J" para pessoa jurídica |
C=caracter |
11 |
24 |
14 |
CNPJ da entidade beneficente |
CNPJ da pessoa
jurídica (quatorze dígitos). |
Z=zonado |
25 |
142 |
118 |
Nome da entidade beneficente |
Nome completo da entidade beneficente, sem abreviaturas |
C=caracter |
Registro de Encerramento:
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
1 |
1 |
Código de Encerramento | Deverá conter o caracter "T" |
C = caracter |
2 |
136 |
135 |
Preenchimento | Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9" |
Z = zonado |
137 |
140 |
4 |
/Ano-calendário da Declaração | No formato AAAA=2001 |
Z = zonado |
4. Críticas para validação do Arquivo
Qualquer valor que esteja fora dos valores válidos descritos a seguir implicará na invalidação de todo o registro e de todo arquivo.
4.1 - Registro Tipo 1
Ordem: o valor válido será "00000001".
Tipo de Registro: deverá ser igual a "1".
Nome do Arquivo e Indicador de Não Incidência: deverá ser "DICNR".
Ano-calendário da declaração: valor no formato AAAA = 2002.
CNPJ: serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do Cadastro da SRF.
Nome empresarial: o nome empresarial deverá conter pelo menos quatro posições, alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Filler: deverá ser igual oito brancos.
Tipo da Declaração: "O" para original em letra maiúscula.
"R" para retificadora em letra maiúscula.
A declaração retificadora e que todas as informações entregues anteriormente serão substituídas integralmente.
Identificador de Mídia: "DI" para disquete, "CD" para CD-R, "FM" para Fita Magnética e "CA" para Cartucho.
Filler: deverá ser igual a trinta e um brancos.
4.2 - Registro Tipo 2
Ordem: deverá ser igual a "00000002".
Tipo: deverá ser igual a "2".
Logradouro: este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Complemento estiver vazio.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Número: poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Complemento: este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Logradouro estiver vazio.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Bairro: preenchimento opcional, CEP: Preenchimento obrigatório. Deverá conter somente algarismos (0 a 9) em todas as oito posições.
Caixa Postal: poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Sigla da UF: deverá ser um dos seguintes valores, em letras maiúsculas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.
Filler: deverá ser preenchido com dois brancos.
4.3 - Registro Tipo 3
Ordem: deverá conter o número do Registro, iniciando a contagem em 3, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda, ex. "00000003"
Tipo de Registro: deverá ser igual a "3".
Tipo de Contribuinte: em letra maiúscula indicar "J" para Pessoa Jurídica.
CNPJ da Entidade Beneficente: número de identificação do contribuinte no Ministério da Fazenda, sem barras, pontos ou separadores.
Validação: serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do cadastro do CNPJ da SRF.
Nome da Entidade Beneficente: Alinhados à esquerda, em letras maiúsculas, sem abreviaturas.
4.4 - Registro de Encerramento
Código de Encerramento: será igual a "T".
Preenchimento: deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9".
Ano-calendário da Declaração: valor no formato AAAA,= 2002.
5. Delimitadores:
Deverão ser utilizados delimitadores de final de Registro HEXA 0D0A (padrão texto PC) e delimitadores de final de arquivo 0A.
Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 24 de março de 2003 - Anexo II
Recibo de Entrega Provisório
O recibo deverá obedecer ao seguinte leiaute:
MINISTÉRIO
DA FAZENDA DICNR - NÃO-INCIDÊNCIA CNPJ do Declarante: |
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Carimbo de Recepção |
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_______________________________________ Declarante ou Representante Legal/CPF |