TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR
RENDIMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA RECEBIDOS EM MARÇO/2003

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do IR, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de março/2003, bem como sobre o imposto pago no Exterior.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 6,
de 20.02.2003 (DOU de 24.02.2003)

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de março 2003.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,

DECLARA:

Artigo único - Para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no Exterior:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de março de 2003, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14.02.2003, cujo valor corresponde a R$ 3,6572;

II - as deduções que serão permitidas no mês de março de 2003 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14.02.2003, cujo valor corresponde a R$ 3,6580.

Ana Maria Ribeiro dos Reis

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