DESEMBARAÇO
ADUANEIRO
SUSPENSÃO DE TRIBUTOS
RESUMO: Autorizado o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO COSIT Nº 44, de 19.12.02
(DOU de 23.12.02)
Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e a delegação de competência da Portaria SRF no 38, de 8 de janeiro de 1990, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-lei no 2.472, de 1o de setembro de 1988, e considerando que os Plenipotenciários das Repúblicas da Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, países-membros da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, firmaram no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), o Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39 (ACE/39), com vigência de 1o de dezembro de 2002 a 31 de dezembro de 2003,
DECLARA:
Artigo único - Fica autorizado, mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas no mencionado protocolo, até a promulgação do respectivo ato.
Regina Maria Fernandes Barroso