IR
- PESSOAS JURÍDICAS
TAXA DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO BALANÇO - MARÇO/2003
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2003.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO COSIT Nº 11, de 03.04.2003
(DOU de 07.04.2003)
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º - Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2003, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de março de 2003.
Art. 2º - As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Março/2003
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
Dólar dos Estados Unidos | 3,35230 |
3,35310 |
Euro | 3,65853 |
3,66645 |
Franco Suíço | 2,47662 |
2,48154 |
Iene Japonês | 0,028362 |
0,028421 |
Libra Esterlina | 5,30270 |
5,31262 |
Regina Maria Fernandes Barroso