DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - SRF
JUROS DE MORA

RESUMO: Fica regulamentada a cobrança dos juros de mora dos débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.04.2002, desde que o pagamento seja efetuado até o último dia útil de janeiro de 2003.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 8, de 20.01.2003
(DOU de 22.01.2003)

Regulamenta a cobrança dos juros de mora, no caso em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e na Portaria Conjunta do Secretário da Receita Federal e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional nº 7, de 8 de janeiro de 2003,

DECLARA:

Art. 1º - Os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002, enquadrados nas condições descritas no artigo 14 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, cujo pagamento se verifique até o último dia útil de janeiro de 2003, atendidas as demais condições legais, serão acrescidos de juros de mora na forma deste ato.

Parágrafo único - Os juros de mora de que trata o caput serão calculados nos percentuais constantes da tabela abaixo, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento do tributo ou contribuição a que se referir.

Mês do vencimento

1999

2000

2001

2002

Janeiro

43,1889

30,0415

19,5205

9,9582

Fevereiro

42,1189

29,0415

18,7497

9,1249

Março

41,0489

28,0415

17,9789

8,2916

Abril

39,9256

27,1248

17,2081

7,4999

Maio

38,8023

26,2081

16,4373

6,7082

Junho

37,6790

25,2914

15,6665

 
Julho

36,5082

24,4372

14,8748

 
Agosto

35,3374

23,5830

14,0831

 
Setembro

34,1666

22,7288

13,2914

 
Outubro

33,1249

21,9163

12,4581

 
Novembro

32,0832

21,1038

11,6248

 
Dezembro

31,0415

20,2913

10,7915

 

Michiaki Hashimura

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