IRRF - CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO
DIVULGAÇÃO

RESUMO: O Ato Declaratório Executivo a seguir transcrito divulga códigos de arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 19, de 25.02.2003
(DOU de 26.02.2003)

Divulga códigos de arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte para os casos que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º - O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo às hipóteses de incidência abaixo especificadas deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:

Art. 2º - Ressalvados os casos de indenização por danos morais, bem assim os relativos a importâncias pagas a título de juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial, o IRRF incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial deverá ser recolhido mediante a utilização do código correspondente à natureza do rendimento.

Art. 3º - Este ato entre em vigor na data de sua publicação.

Mara Lúcia Monteiro Vieira

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