PAGAMENTO DE RECEITAS FEDERAIS
TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir transcrito autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 12, de 03.02.2003
(DOU de 04.02.2003)

Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, e no artigo 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1º - Aprovar o projeto apresentado pelo BESC - Banco do Estado de Santa Catarina S/A referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:

I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Terminais de Auto - Atendimento e Internet;

II - modelos "A" de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similares, conforme definido no Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/Nº 47, de 14 de agosto de 1997;

III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos: permanente, em mídia magnética, sem prazo de liberação.

Art. 2º - O BESC - Banco do Estado de Santa Catarina S/A fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais, a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura

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