DECLARAÇÕES
DE TRÂNSITO ADUANEIRO
HIPÓTESES DE CANCELAMENTO
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir exposto estabelece as hipóteses em que as declarações de trânsito aduaneiro, registradas por meio do Siscomex Trânsito serão canceladas.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO COANA Nº 124, de 20.12.02
(DOU de 23.12.02)
Estabelece hipóteses de cancelamento das declarações do Siscomex Trânsito.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 81, inciso III, da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º - As declarações de trânsito aduaneiro, registradas por meio do Siscomex Trânsito, serão canceladas nas seguintes hipóteses:
I - desistência formal por parte do beneficiário;
II - erro de manifestação de carga que implique em vinculação de declaração de trânsito a carga que de fato não chegou à unidade de origem; ou
III - indeferimento do trânsito para todas as cargas da declaração.
Parágrafo único - O cancelamento será automático na hipótese a que se refere o inciso III.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Ronaldo Lázaro Medina