ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL
RESUMO: Ratificados os Convênio ICMS nº 136/02, 139/02, 141/02, 149/02 a 152/02, 154/02, 157/02, 158/02, 162/02 a 164/02, 166/02 e 168/02 bem como o Convênio ECF nº04/02.
ATO
DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 01. De 07.01.2003.
(DOU de 08.01.03)
Ratifica o Convênio ECF 04/02 e os Convênios ICMS 136/02, 139/02, 141/02, 149/02 a 152/02, 154/02, 157/02, 158/02, 162/02 a 164/02, 166/02 e 168/02.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,
D E C L A R A :
ue foram ratificados o Convênio ECF 04/02 e os Convênios ICMS 136/02, 139/02, 141/02, 149/02 a 152/02, 154/02, 157/02, 158/02, 162/02 a 164/02, 166/02 e 168/02, celebrados na 108ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, e publicados no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002.
Brasília, DF, 7 de janeiro de 2003.
Manuel dos Anjos
Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ.