RETIFICAÇÃO
DE DARF
Redarf
Sumário
1. QUANDO USAR O REDARF
O formulário Redarf deve ser utilizado para a retificação de erros, cometidos pelo contribuinte, no preenchimento do Darf/Darf-Simples.
2. QUEM PODE ASSINAR O REDARF
Caso o signatário do Redarf, na condição de responsável da pessoa jurídica, não conste no CNPJ como tal, deverá ser exigida a regularização prévia da situação cadastral.
I - Se Pessoa Jurídica:
a) O responsável ou preposto do contribuinte pessoa jurídica, ou seu representante legal, devidamente habilitado.
Entende-se por responsável e preposto da pessoa jurídica as pessoas físicas indicadas como tais no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) O procurador de pessoa habilitada a solicitar o Redarf.
II - Se Pessoa Física:
a) O contribuinte;
b) Seus representantes legais (a saber: Tutor, Curador e Pais ou responsável designado pela justiça nos casos de relativamente incapazes e absolutamente incapazes);
c) Procurador de pessoa habilitada a solicitar Redarf.
III - Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:
a) original e cópia simples ou cópia autenticada, de procuração particular com firma reconhecida do outorgante ou de procuração pública;
b) deverá ser apresentado documento de identidade ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.
IV - Quando a retificação se referir à alteração do campo "CPF/CNPJ", envolvendo dois contribuintes, o Redarf deverá ser firmado:
a) pelo pretendente beneficiário da retificação, com anuência, no campo 6 do formulário, do contribuinte titular do CPF/CNPJ originalmente registrado no Darf; ou
b) pelo contribuinte titular do CPF/CNPJ originalmente registrado no Darf, com anuência, no campo 6 do formulário, do pretendente beneficiário da retificação.
3. ONDE APRESENTAR O REDARF
O Redarf deverá ser apresentado na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do contribuinte solicitante.
4. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
No pedido de retificação de Darf/Darf-Simples deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Se Pessoa Jurídica:
a) Formulário Redarf, preenchido e assinado, em duas vias.
Se o requerimento for assinado por procurador apresentar original e cópia simples ou cópia autenticada de procuração particular com firma reconhecida do outorgante ou de procuração pública.
b) Original e cópia simples do Darf ou Darf-Simples a ser retificado.
Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf(s) a ser(em) retificado(s), deverão ser preenchidos a data de arrecadação, valor total, banco/agência e aqueles dados constantes da coluna "DE" nos campos 4 ou 5 do formulário Redarf.
c) Na hipótese de representante legal, conforme o caso, cópia autenticada de:
- Documento de identidade do representante;
- Procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes bastante para representar o contribuinte junto à SRF;
- Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio;
- Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte.
d) Quando se tratar de determinação judicial: cópia autenticada do ato da autoridade competente que determine a retificação.
II - Se Pessoa Física:
a) Formulário Redarf preenchido e assinado pelo contribuinte, em duas vias. Para acessar este formulário, clicar a palavra Redarf em destaque.
Se o requerimento for assinado por procurador apresentar original e cópia simples ou cópia autenticada de procuração particular com firma reconhecida do outorgante, ou de procuração pública.
b) Original e cópia simples do Darf ou Darf-Simples a ser retificado.
Obs.: Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf(s), deverão ser preenchidos a data de arrecadação, valor total, banco/agência e aqueles constantes da coluna "DE", nos campos 4 ou 5 do formulário Redarf.
c) Na hipótese de representante legal, conforme o caso, cópia autenticada de:
- Documento de identidade do representante;
- Procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes bastante para representar o contribuinte junto à SRF;
- Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio;
- Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte.
III - Na inexistência de inventário ou arrolamento, o Redarf poderá ser requerido pelo cônjuge, pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, desde que comprove esta condição por registro ou documento da previdência social, de registro civil ou de vara de família ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, acompanhado de:
a) Declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme formulário reproduzido no item 7;
b) Cópia autenticada da certidão de óbito do titular do Redarf;
c) Cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, ou de outro documento hábil, que comprove a condição de herdeiro, cônjuge, companheiro ou companheira.
A autenticação de cópias exigida neste ato poderá ser efetuada pela própria unidade da SRF, mediante a apresentação do documento original.
A critério da SRF, poderá ser exigida a apresentação de outros documentos além dos enumerados acima.
5. PEDIDOS QUE SERÃO INDEFERIDOS
Serão indeferidos os pedidos de retificação que versem sobre:
I - desdobramento de Darf ou Darf-Simples em dois ou mais documentos;
II - alteração de código de receita de comércio exterior para receita que não seja dessa natureza e vice-versa;
III - alteração do campo "CPF/CNPJ" de Darf relativo a retenções efetuadas por Órgãos Públicos, quando do pagamento a fornecedores de produtos e serviços;
IV - alteração de código de receita dos pagamentos efetuados por pessoas jurídicas que impliquem opção de aplicação de Imposto de Renda em investimentos regionais Finor, Finam e Funres;
V - alteração de código de receita que corresponda à mudança no regime de tributação de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, por contrariar o disposto na legislação vigente do Imposto de Renda;
VI - alteração do valor total do Darf ou Darf-Simples;
VII - alteração da data de arrecadação do Darf ou Darf-Simples.
Serão também indeferidos pedidos de retificação nos quais, a juízo da autoridade competente, não esteja configurado erro formal do contribuinte ou que denotem utilização indevida do procedimento.
Os indeferimentos serão proferidos na própria unidade com jurisdição sobre o domicílio fiscal do contribuinte.
Os pedidos de retificação que envolvam alteração nos campos de valor principal, multa ou juros serão analisados em conformidade com a legislação pertinente.
6. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO REDARF PELO CONTRIBUINTE
O formulário Redarf deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.
Caso o pedido de retificação envolva mais de um Darf/ Darf-Simples preencher quantas "Folhas de Continuação do Redarf " forem necessárias, conforme se trate de Darf ou Darf- Simples. Estas folhas fazem parte do formulário do Redarf.
7. MODELO DOS FORMULÁRIOS
Reproduzimos abaixo o modelo dos formulários a serem utilizados nos pedidos de retificação de Darf/Darf-Simples.