LUCRO PRESUMIDO
Considerações Gerais - Retificação

Solicitamos aos senhores assinantes que considerem a seguinte retificação no item 1 da matéria sob o título acima, publicada nos Bols. INFORMARE nºs 27 e 31/2003, deste caderno.

Onde se lê:
"As pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no lucro presumido deverão apurar o Imposto de Renda nos períodos trimestrais encerrados nos dias 31.03, 30.07, 30.09 e 31.12"....

Leia-se:
"As pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no lucro presumido deverão apurar o Imposto de Renda nos períodos trimestrais encerrados nos dias 31.03, 30.06, 30.09 e 31.12".