ISSQN
AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
RESUMO: A presente Portaria dispensa a cobrança de preço público para o serviço de confecção de documentos fiscais, previstos na Tabela G da Portaria nº 40/93.
PORTARIA SMF
Nº 11, de 13.03.2003
(DOM de 15.03.2003)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 8.210, de 26 de janeiro de 1990 e,
CONSIDERANDO as alterações ocorridas no Formulário: Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, objetivando sua disponibilização aos contribuintes via Internet;
CONSIDERANDO que a citada alteração, permitirá que estes Formulários não mais sejam impressos em gráficas, reduzindo, por conseqüência, o custo que o Município tem com os mesmos;
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar da cobrança de preço público para o serviço de Autorização para confecção de documentos fiscais, previsto no item 7 da TABELA G da Portaria nº 40, de 28 de dezembro de 1993.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de março de 2003.
Antônio
Lima Filho
Secretário Municipal de Fazenda