ICMS
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS

RESUMO: Fica estabelecida a Pauta de Valores Mínimos para prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, bem como revogada a Ordem de Serviço Sefa/Subser nº 41/2003 (Bol. INFORMARE nº 24/2003)


ORDEM DE SERVIÇO SEFA/SUBSER Nº 58, de 02.07.2003
(DOE de 04.07.2003)

Estabelece pauta de valores mínimos para prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º , XVI, do Decreto nº 3.543-N, de 9 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, pauta de preços mínimos em todas as regiões do Estado, cujos valores servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, sempre que o valor constante da nota fiscal ou valor declarado for inferior aos constantes dos Anexos I a III, que integram esta ordem de serviço.

Art. 2º A base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas prestações a que se refere o artigo anterior será o resultado da multiplicação do peso total das mercadorias pelo valor estabelecido nos Anexos I a III, em função da distância a ser percorrida, observado o seguinte:

I - os transportadores autônomos observarão os valores constantes do Anexo I, não se aplicando o disposto no artigo 107, III do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002; e

II - as empresas de transportes de carga observarão os valores constantes do Anexo II, quando se tratar de cargas fechadas e os do Anexo III, quando se tratar de cargas fracionadas.

Art. 3º Esta ordem de serviço entra em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 041, de 26 de maio de 2003.

Vitória, 02 de julho de 2003.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

PAUTA DE PREÇOS PARA A COBRANÇA DE ICMS SOBRE FRETE CARGAS FECHADAS

De (Km)
Até (Km)
Custo pesoR$/Kg
De (Km)
Até (Km)
Custo peso R$/Kg
1
50
0,01
1.501
1.600
0,135
51
100
0,015
1.601
1.700
0,14
101
150
0,02
1.701
1.800
0,145
151
200
0,025
1.801
1.900
0,15
201
250
0,03
1.801
2.000
0,155
251
300
0,035
2.001
2.200
0,16
301
350
0,04
2.201
2.400
0,165
351
400
0,045
2.401
2.600
0,17
401
450
0,05
2.601
2.800
0,18
451
500
0,055
2.801
3.000
0,19
501
550
0,06
3.001
3.200
0,20
551
600
0,065
3.201
3.400
0,21
601
650
0,07
3.401
3.600
0,22
651
700
0,075
3.601
3.800
0,23
701
750
0,08
3.801
4.000
0,24
751
800
0,085
4.001
4.200
0,25
801
850
0,09
4.201
4.400
0,26
851
900
0,095
4.401
4.600
0,27
901
950
0,10
4.601
4.800
0,28
951
1.000
0,105
4.801
5.000
0,29
1001
1.100
0,11
5.001
5.200
0,30
1101
1.200
0,115
5.201
5.400
0,31
1201
1.300
0,12
5.401
5.600
0,32
1301
1.400
0,125
5.601
5.800
0,33
1401
1.500
0,13
5.801
6.000
0,34

ANEXO II
PAUTA DE PREÇOS PARA A COBRANÇA DE ICMS SOBRE FRETE CARGAS FECHADAS

De (Km)
Até (Km)
Custo pesoR$/Kg
De (Km)
Até (Km)
Custo peso R$/Kg
1
50
0,02
1.501
1.600
0,145
51
100
0,025
1.601
1.700
0,15
101
150
0,03
1.701
1.800
0,155
151
200
0,035
1.801
1.900
0,16
201
250
0,04
1.801
2.000
0,165
251
300
0,045
2.001
2.200
0,17
301
350
0,05
2.201
2.400
0,175
351
400
0,055
2.401
2.600
0,18
401
450
0,06
2.601
2.800
0,185
451
500
0,065
2.801
3.000
0,19
501
550
0,07
3.001
3.200
0,20
551
600
0,075
3.201
3.400
0,21
601
650
0,08
3.401
3.600
0,22
651
700
0,08
53.601
3.800
0,23
701
750
0,09
3.801
4.000
0,24
751
800
0,095
4.001
4.200
0,25
801
850
0,10
4.201
4.400
0,26
851
900
0,105
4.401
4.600
0,27
901
950
0,11
4.601
4.800
0,28
951
1.000
0,115
4.801
5.000
0,29
1001
1.100
0,12
5.001
5.200
0,30
1101
1.200
0,125
5.201
5.400
0,31
1201
1.300
0,13
5.401
5.600
0,32
1301
1.400
0,135
5.601
5.800
0,33
1401
1.500
0,14
5.801
6.000
0,34

ANEXO III
PAUTA DE PREÇOS PARA A COBRANÇA DE ICMS SOBRE FRETE CARGAS FRACIONADAS

De (Km)
Até (Km)
Custo pesoR$/Kg
De (Km)
Até (Km)
Custo peso R$/Kg
1
50
0,23
1.501
1.600
0,54
51
100
0,24
1.601
1.700
0,55
101
150
0,24
1.701
1.800
0,56
151
200
0,25
1.801
1.900
0,57
201
250
0,26
1.801
2.000
0,58
251
300
0,26
2.001
2.200
0,64
301
350
0,27
2.201
2.400
0,66
351
400
0,27
2.401
2.600
0,69
401
450
0,28
2.601
2.800
0,75
451
500
0,28
2.801
3.000
0,77
501
550
0,33
3.001
3.200
0,84
551
600
0,34
3.201
3.400
0,86
601
650
0,34
3.401
3.600
0,88
651
700
0,35
3.601
3.800
0,90
701
750
0,35
3.801
4.000
0,93
751
800
0,36
4.001
4.200
0,95
801
850
0,37
4.201
4.400
0,97
851
900
0,37
4.401
4.600
0,99
901
950
0,38
4.601
4.800
1,01
951
1.000
0,38
4.801
5.000
1,03
1001
1.100
0,44
5.001
5.200
1,06
1101
1.200
0,45
5.201
5.400
1,08
1201
1.300
0,46
5.401
5.600
1,10
1301
1.400
0,47
5.601
5.800
1,12
1401
1.500
0,48
5.801
6.000
1,14