ICMS
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS

RESUMO: Estabelece a Pauta de Valores Mínimos no que concerne a operações com produtos agropecuários e outros, bem como revoga a Ordem de Serviço SEFA/SUBSER nº 34/2003 (Bol. INFORMARE nº 20/2003).


ORDEM DE SERVIÇO SEFA/SUBSER Nº 57, de 02.07.2003
(DOE de 04.07.2003)

Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, XVI, do Decreto nº 3.543-N, de 9 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos em todas as regiões do Estado, cujos valores servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros, sempre que o valor constante da nota fiscal ou valor declarado for inferior aos constantes do Anexo Único que integra esta ordem de serviço.

Art. 2º A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.

Art. 3º Para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante.

Art. 4º Quando da aplicação de descontos e acréscimos sobre mármores e granitos, deverá ser observado:

I - para blocos com defeitos aparentes, até trinta por cento de desconto por metro cúbico;

II - para chapas em bruto com menos de um centímetro e seis décimos, vinte por cento de desconto por metro quadrado;

III - para chapas em bruto com defeitos aparentes, no máximo trinta por cento de desconto por metro quadrado;

IV - para blocos em matrucos, no máximo quarenta por cento de desconto por metro cúbico (formato irregular);

V - para chapas de três centímetros em bruto, vinte por cento de acréscimo por metro quadrado.

Parágrafo único - Os preços das chapas polidas compõem-se do valor da chapa por metro quadrado, acrescido do custo do polimento por metro quadrado.

Art. 5º Nas saídas de madeiras serradas (tábuas, barrotes, pranchas e pranchões), a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em toros, acrescido em trinta por cento.

Art. 6º Dos valores estabelecidos neste ato, já estão expurgados os referentes ao ICMS sobre o frete, seguro, bonificações e descontos.

Art. 7º Esta ordem de serviço entra em vigor cinco dias após sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Ordens de Serviço nº 034, de 29 de abril de 2003, e nº 042, de 30 de maio de 2003.

Vitória, 02 de julho de 2003.

LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

CAPÍTULO I -ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADO

SEÇÃO I - BOVINOS/BUFALINO
ITEM I - ANIMAIS VIVO

PRODUTOS

UNID.

COD.

R$

Touro c/pedigree (reprodutor) cb.

1201

2.000,00

Boi inteiro p/abate cb.

1202

680

Boi castrado cb.

1203

700

Vacas p/abate cb.

1204

499

Novilhos de 12 a 24 meses cb.

1205

443

Novilhos de 24 a 36 meses cb.

1206

553

Novilhas de 12 a 24 meses cb.

1207

381

Novilhas mais de 24 meses cb.

1208

449

Bezerros 6 a 12 meses cb.

1210

273

Bezerras menos de 6 meses cb.

1211

138

Bezerras de 6 a 12 meses cb.

1212

170

Bezerros menos de 6 meses cb.

1209

136

Boi magro para engorda cb.

1213

478

Vaca leiteira comum cb.

1214

783

Vaca leiteira de raça cb.

1215

1.100,00

Vaca para cria e recria cb.

1216

449

Búfalo para abate cb.

1923

680

Búfalo outros cb.

1929

500

ITEM II - PRODUTOS DERIVADOS DO ABATE
Baço (passarinha) kg.

2215

0,5

Miolo kg.

2216

0,5

Testículo kg.

2217

1

Fígado kg.

2233

3,2

Língua kg.

2234

2,5

Bucho kg.

2231

3,2

Coração kg.

2232

2,4

Rabo kg.

2236

4,3

Pulmão (bofe) kg.

2235

0,4

Mocotó kg.

2237

1,7

Rim kg.

2238

1,2

Carne de sol kg.

2250

4

Charque coxão duro kg.

2253

6,43

Charque dianteiro kg.

2251

4,84

Charque ponta-de-agulha kg.

2252

4,3

Traseiro kg.

2213

3,6

Dianteiro kg.

2211

2,4

Ponta-de-agulha kg.

2212

2,4

Meia carcaça kg.

2214

3

Boi casado ou fechado kg.

2210

3

Couro salgado/salmourado kg.

2261

2,8

Couro verde kg.

2265

1,9

Couro seco kg.

2266

0,7

Sebo em rama kg.

2290

0,9

Sebo industrial kg.

2291

1,2

Resíduo bovino kg.

2292

0,12

Farinha de osso kg.

2293

0,4

SEÇÃO II - SUÍNOS---
ITEM I - ANIMAIS VIVOS---
Reprodutor cb.

1710

370

Para abate cb. 04 ar.

1703

161

Leitão cb.

1706

15

Matriz servida ou c/cria ao pé cb.

1702

380

ITEM II - CARNE SUÍNA NÃO RETALHADA---
Carcaça c/banha kg.

2601

3,53

Carcaça s/banha kg.

2602

3,8

Carret kg.

2603

5,02

Costela salgada kg.

2116

5,94

Costela congelada kg.

2604

3,5

Miúdos kg.

2615

1,3

Pernil c/osso kg.

2610

4,84

Pernil s/osso kg.

2611

6,83

Paleta salgada kg.

2606

4,48

Papada salgada kg.

2607

1,25

Papada congelada kg.

2612

1,25

Toucinho salgado kg.

2608

0,98

Toucinho resfriado kg.

2613

0,78

SEÇÃO III - EQÜINOS
ITEM I - ANIMAIS VIVOS---
Eqüino p/abate cb.

1404

60

Asinino p/abate cb.

1913

60

SEÇÃO IV - AVES/PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
ITEM I - ANIMAIS VIVOS---
Frango comum p/abate(caipira) kg.

1101

3,5

Frango de granja para abate kg.

1102

0,95

Pinto de um dia p/corte kg.

1120

0,46

Galinha de descarte branca kg.

1108

0,4

Galinha de descarte vermelha kg.

1109

0,75

Galinha comum p/abate(caipira) kg.

1106

3,5

Peru p/abate kg.

1115

3,5

Avestruz adulto cb.

1122

5.000,00

Avestruz de 04 a 24 meses cb.

1123

2.500,00

Avestruz de zero a 120 dias cb.

1124

1.000,00

Outras kg.

1105

3

ITEM II - DEMAIS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL---
Leite e Derivados---
Leite fresco l.

2270

0,47

-
Manteiga kg.

2271

8

Queijo kg.

2272

5

Requeijão kg.

2273

8

Ovos---
De codorna cx.50 dz.

2112

20

De galinha de granja branco cx.30 dz.

2110

30

De galinha de granja vermelho cx.30 dz.

2113

35

De galinha comum (caipira) cx.30 dz.

2111

50

Mel natural l.

2910

8

CAPÍTULO II - VEGETAIS---

SEÇÃO I - LEGUMES/HORTALIÇAS/CONDIMENTOS
ITEM I - LEGUMES/HORTALIÇAS---
Abóbora madura kg.

3401

0,28

Abobrinha verde kg.

3419

0,14

Agrião maço

3432

0,17

Alface unid.

3439

0,14

Moranga kg.

3415

0,28

Batata sc. 50 kg.

3404

26

Batata baroa kg.

3420

0,35

Batata doce kg.

3414

0,28

Berinjela kg.

3421

0,17

Beterraba kg.

3405

0,22

Brócolos maço

3433

0,17

Cará kg.

3417

0,23

Cebola sc.20 kg.

3406

7

Cebolinha maço

3429

0,23

Cenoura kg.

3407

0,19

Chuchu kg.

3408

0,15

Coentro maço

3434

0,23

Couve comum maço

3409

0,23

Couve chinesa kg

3427

0,1

Couve flor kg

3410

0,46

Espinafre maço

3437

0,17

Inhame kg.

3418

0,28

Jiló kg.

3422

0,2

Maxixe kg.

3416

0,2

Palmito unid.

3426

4

Pepino kg.

3423

0,15

Pimentão kg.

3424

0,25

Quiabo kg.

3411

0,26

Repolho kg

3412

0,1

Salsa maço

3435

0,23

Tomate kg.

3413

0,2

Vagem kg.

3425

0,35

ITEM II - CONDIMENTOS---
Alho comercial kg.

3402

2,1

Alho industrial kg.

3403

1,62

Colorau kg.

3902

2,4

Gengibre kg.

3752

0,22

Pimenta-do-reino seca kg.

3750

3

Urucum em caroço kg.

3901

1,5

Pimenta malagueta kg.

3754

1,8

Pimenta rosa (aroeira) kg.

3753

2

Outros kg.

3999

3,65

SEÇÃO II - FRUTAS
Abacate kg.

3510

0,3

Abacaxi cento

3511

30

Banana-da-terra kg.

3513

0,22

Banana-d'agua ou nanicão kg.

3512

0,16

Banana-maçã kg.

3514

0,6

Banana-prata kg.

3515

0,24

Coco seco kg.

3518

0,31

Coco verde unid.

3519

0,24

Goiaba kg.

3529

0,6

Laranja cx.25/26 kg

3520

7

Limão kg.

3521

0,21

Mamão-formosa kg.

3526

0,16

Mamao-havaí kg.

3534

0,21

Manga kg.

3523

0,6

Maracujá comercial kg.

3532

0,4

Maracujá industrial kg

3533

0,26

Melancia kg.

3524

0,38

Melão kg.

3525

1

Mexerica comum kg.

3530

0,11

Morango kg.

3528

1,9

Tangerina (poncam/mukot) kg.

3531

0,11

SEÇÃO III - CEREAIS/ OUTROS---
ITEM I - CEREAIS---
Amendoim descascado sc. 10 kg.

3473

16

Amendoim em casca sc. 10 kg.

3472

11

Arroz em casca sc. 50 kg.

3451

26

Arroz beneficiado sc. 30 kg.

3452

42

Cacau em amêndoas sc. 60 kg.

3101

250

Feijão preto sc. 60 kg.

3454

80

Feijão-de-cor sc. 60 kg.

3453

90

Feijão carioquinha sc. 60 kg.

3499

91

Milho comum (seco) sc. 60 kg.

3455

22

Milho verde cento

3456

7

Fubá kg.

4711

0,56

ITEM II - OUTROS PRODUTOS---
Borracha Natural---
Látex do campo (forma líquida) kg.

3351

0,8

Cernambi virgem prensado/granel kg.

3352

1,3

Cernambi rama kg.

3353

0,75

Outros kg.

3394

2

Borracha Beneficiada---
Látex natural centrifugado kg.

3354

2,6

Granulado escuro brasileiro kg.

3355

3

Cana-de-açúcar---
Remessa interna no campo t.

3311

32

P/consumo em caldo e similares dz.

3313

6,3

Outras t.

3349

32

Mandioca---
Raiz p/industrialização t.

3710

195

Raiz p/consumo doméstico(aipim) kg.

3712

0,21

Farinha-de-mandioca sc. 50 kg.

4610

30

Raspa-de-mandioca t.

3711

8

 

CAPÍTULO III - PESCADOS

SEÇÃO I - PEIXES
Acará kg

1551

0,6

Alevinos (todos) mil.

1560

60

Arraia kg.

1501

0,6

Atum kg.

1502

2,5

Badejo kg.

1503

5

Bagre de água doce kg.

1549

0,6

Bagre de água salgada kg

1552

0,6

Baiacu kg.

1504

0,8

Batata kg.

1505

1,5

Beju-birá kg.

1506

1

Bonito kg.

1540

0,5

Cação kg.

1507

3

Carapeba kg.

1508

1

Carpa kg.

1544

1

Cherne kg.

1509

4

Chicharro kg.

1510

0,9

Cioba kg.

1511

1,2

Corvina kg.

1512

1,2

Curimba kg.

1562

1,2

Dentão kg.

1513

1,5

Dorminhoco kg.

1553

1,5

Dourado kg.

1514

2

Enchova kg.

1515

3

Espada kg.

1516

0,5

Garoupa kg.

1517

3

Guaibira kg.

1518

0,5

Lambari (piaba) kg.

1550

0,5

Manjuba kg.

1541

0,5

Mero kg.

1554

1,5

Mistura kg.

1522

0,5

Namorado kg.

1523

3

Olho-de-boi kg.

1524

3

Olho-de-cão kg.

1542

1

Pacu kg.

1546

1,2

Papa-terra kg.

1525

5

Pargo kg.

1526

1

Peixe-galo kg.

1527

0,8

Peroá kg.

1528

1

Pescada kg.

1529

3,5

Pescadinha kg.

1530

1,2

Paru kg.

1531

2

Piau kg.

1563

1

Pintado kg.

1564

5

Piragica kg.

1532

6

Realito kg.

1533

1

Robalo kg.

1534

5

Roncador kg.

1535

1

Sarda kg.

1536

2

Tambacu kg.

1665

1,2

Tambaqui kg.

1545

1

Tainha kg.

1537

0,8

Tilápia kg.

1543

0,8

Traira kg.

1547

0,8

Truta kg.

1548

4

Vermelho kg.

1538

3

Xaréu kg.

1539

0,8

Outros peixes kg.

1569

2

SEÇÃO II - CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS--
ITEM I - CRUSTÁCEOS--
Camarão rosa kg.

1570

10

Camarão branco kg.

1571

8

Camarão 7 barbas c/casca kg.

1572

1

Camarão 7 barbas s/casca kg.

1593

2

Camarão vg kg.

1580

10

Camarão vm kg.

1581

4

Camarão-da-malásia kg.

1582

4

Pitu kg.

1573

4

Lagosta c/cabeça kg.

1575

10

Lagosta s/cabeça kg.

1574

20

Caranguejo dz.

1576

1,5

Caranguejo desfiado kg.

1577

3

Siri dz.

1578

1,5

Siri desfiado kg.

1579

3

Outros kg.

1589

5,5

ITEM II - MOLUSCOS--
Lula kg.

1590

2

Polvo kg.

1592

5

Mexilhão limpo kg.

1591

7

Ostra kg.

1594

5

Outros kg.

1599

5

 

CAPÍTULO IV - CERÂMICOS/MÁRMORES/GRANITOS
SEÇÃO I - CERÂMICOS
ITEM I - BLOCOS PARA ALVENARIA
08x18x18cm mil

5111

80

10x20x20 cm mil

5112

120

09x19x19 cm mil

5113

100

08x18x29cm mil

5121

120

09X19X39cm mil

5120

200

09x19x29 cm mil

5124

150

10x20x29 cm mil

5123

190

Demais medidas mil

5130

200

ITEM II - BLOCOS PARA LAGE---
08x20x25 cm mil

5131

120

08x25x25 cm mil

5133

150

Demais medidas mil

5132

200

ITEM III - TELHAS CERÂMICAS DE CAPA E CANAL---
Francesa mil

5153

150

Colonial mil

5151

125

Plana mil

5154

125

Duplan mil

5155

150

Demais medidas mil

5199

200

Capote Cerâmico Vermelho---
Modelo cumeeira mil

5152

250

Outros mil

5170

500

ITEM IV - DEMAIS PRODUTOS---
Barro cerâmico (terra) m3

5503

5

Areia p/construção m3

5502

8

SEÇÃO II - MÁRMORES---
ITEM I - BLOCOS---
Acinzentados m3

5410

104,5

Azulados m3

5411

231

Bege m3

5412 1

40,25

Branco comum m3

5413

82,5

Branco especial m3

5414

137,5

Caramelos m3

5415

126,5

Chocolates m3

5416

110

Esverdeados m3

5417

134,2

Pretos m3

5418

162,8

Rosados m3

5419

156,2

Outros blocos m3

5420

102,85

Aproveitamento/ladrilhos * m2

5484

5,5

ITEM II - CHAPAS 002 CM---
Acinzentados m2

5421

12,1

Azulados m2

5455

79,2

Bege m2

5423

20,9

Branco comum m2

5424

9,9

Branco especial m2

5425

16,5

Caramelos m2

5426

16,5

Chocolates m2

5427

12,65

Esverdeados m2

5428

22

Pretos m2

5429

24,75

Rosados m2

5430

19,25

Outras chapas m2

5431

11

ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **---
Acinzentados m2

5432

12,65

Azulados m2

5433

82,5

Bege m2

5434

22

Branco comum m2

5435

4,95

Branco especial m2

5436

10,45

Caramelos m2

5437

10,45

Chocolates m2

5438

10,45

Esverdeados m2

5439

20,9

Pretos m2

5440

25,3

Rosados m2

5441

17,6

Outros m2

5442

11,55

ITEM IV - PIAS---
Acinzentados m2

5443

25,3

Azulados m2

5444

114,4

Bege m2

5445

35,2

Branco comum m2

5446

20,9

Branco especial m2

5447

30,25

Caramelos m2

5448

29,7

Chocolates m2

5449

28,05

Esverdeados m2

5450

34,1

Pretos m2

5451

40,7

Rosados m2

5452

30,8

Outras pias m2

5453

26,95

ITEM V - PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS---
Acinzentados m2

5454

12,65

Azulados m2

5455

88

Bege m2

5456

27,5

Branco comum m2

5457

14,85

Branco especial m2

5458

22

Caramelos m2

5459

22

Chocolates m2

5460

19,25

Esverdeados m2

5461

27,5

Pretos m2

5462

31,9

Rosados m2

5463

22

Outros m2

5464

19,25

ITEM VI - ACABAM/CORTE/POLIM/SERRAGEM***---
Acabamento m2

5465

3,57

Corte m2

5466

3,57

Polimento m2

5467

3,57

Serragem m2

5468

3,3

* O código 5484=Aproveitamento-ladrilhos, trata-se de peças com menos de 0,10 cm2
** Produtos recortados/talhas/blocos, trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando de 0,5 a 1,9 cm.
*** Os códigos 5465, 5466, 5467 e 5468, referem-se apenas ao serviço de serragem, corte, polimento e acabamento do mármore.
SEÇÃO III - GRANITOS---
ITEM I - BLOCOS---
Ocre m3

5301

99

Acinzentados m3

5310

99

Amarelados m3

5311

132

Avermelhados m3

5312

159,5

Azulados m3

5313

335,5

Bege m3

5314

138,05

Brancos m3

5315

154

Esverdeados m3

5316

159,5

Pretos m3

5317

181,5

Rosados m3

5318

143

Violetas m3

5319

159,5

Outros blocos m3

5320

104,5

Paralelepípedos mil

5380

117,7

Casqueiro ou costaneira m3

5386

0,5

Aproveitamento/ladrilhos* m2

5385

11

ITEM II - CHAPAS 002 CM---
Ocre m2

5302

15,95

Acinzentados m2

5321

15,95

Amarelados m2

5322

20,35

Avermelhados m2

5323

24,75

Azulados m2

5324

95,7

Bege m2

5325

22

Brancos m2

5326

24,75

Esverdeados m2

5327

20,9

Pretos m2

5328

24,75

Rosados m2

5329

22

Violetas m2

5330

24,75

Outras placas m2

5331

20,9

ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS**---
Ocre m2

5303

24,2

Acinzentados m2

5332

24,2

Amarelos m2

5333

26,4

Avermelhados m2

5334

30,8

Azulados m2

5335

103,4

Bege m2

5336

30,8

Brancos m2

5337

33

Esverdeados m2

5338

34,1

Pretos m2

5339

33

Rosados m2

5340

26,95

Violetas m2

5341

30,8

Outros m2

5342

30,8

ITEM IV - PIAS---
Ocre m2

5304

33

Acinzentados m2

5343

33

Amarelo m2

5344

48,4

Avermelhados m2

5345

38,5

Azulados m2

5346

125,4

Bege m2

5347

40,15

Brancos m2

5348

45,1

Esverdeados m2

5349

40,15

Pretos m2

5350

44

Rosados m2

5351

35,2

Violetas m2

5352

39,6

Outras pias m2

5353

41,8

ITEM V -PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS - - -
Ocre m2

5305

24,2

Acizentados m2

5354

24,2

Amarelos m2

5355

26,4

Avermelhados m2

5356

30,8

Azulados m2

5357

103,4

Bege m2

5358

30,8

Brancos m2

5359

33

Esverdeados m2

5360

34,65

Pretos m2

5361

33

Rosados m2

5362

26,95

Violetas m2

5363

30,8

Outros m2

5364

30,8

ITEM VI-ACABAM/CORTE/POLIM/SERRAGEM*** - - -
Acabamento m2

5381

4,51

Corte m2

5382

4,51

Polimento m2

5383

4,51

Serragem m2

5384

8,8

* O código 5385=Aproveitamento-ladrilhos, trata-se de peças com menos do 0,10cm.
** Produtos recortados/talhas/blocos, trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e 1,9 cm.
*** Os códigos 5381, 5382, 5383 e 5384 refere-se apenas ao valor do serviço de acabamento, corte, polimento e serragem do granito.

 

CAPÍTULO V - MADEIRAS/DERIVADOS
SEÇÃO I - MADEIRAS
Angelim amargoso m3

3601

49

Angelim pedra m3

3602

79

Angico ou faveco m3

3603

36

Agrião m3

3604

43

Arariba ou putumuju m3

3605

41,5

Barriga-d'água m3

3606

49

Bicuíba m3

3607

44

Boleira m3

3608

28,5

Braúna m3

3609

63

Bomba-d'água m3

3610

36

Bico-de-pato m3

3611

33,5

Canela m3

3612

53

Cedro m3

3613

77

Cerejeira m3

3614

129

Cupaí m3

3615

37,5

Currupichá m3

3616

41

Eucalipto m3

3617

21,5

Toretes de eucalipto m3

3660

14,5

Farinha seca m3

3618

31,5

Folha de bolo ou arruda m3

3619

63

Garapa m3

3620

51

Gibatão m3

3621

39,5

Gonçalo alves ou mineira m3

3622

51

Guaribu m3

3623

49

Imbuíba m3

3624

23

Imbirema m3

3625

29,5

Ipê ou pau-d'arco m3

3626

74,5

Jacarandá de 1a. qualidade m3

3627

4.200,00

Jacarandá de 2a qualidade m3

3628

2.100,00

Jacarandá de 3a qualidade m3

3629

717

Jataí ou jitaí m3

3630

31,5

Jatobá m3

3631

50,5

Jequitibá branco m3

3632

39,5

Jurema branca m3

3634

53

Jurema vermelha m3

3635

55,5

Louro exportação m3

3637

109

Louro comum m3

3636

73,5

Macanaíba de 1a qualidade m3

3638

206

Macanaíba de 2a qualidade m3

3639

100

Massaranduba m3

3640

54,5

Massutaíba m3

3641

56,5

Madeira lei n/especificada m3

3642

41,5

Orelha-de-onça m3

3643

45

Oiticica m3

3644

43

Paraju m3

3645

69

Pinho-do-norte m3

3646

32,5

Pau-de-óleo m3

3647

37

Pau-ferro m3

3648

59

Pequi-amarelo m3

3649

52,5

Peroba-do-campo m3

3650

238

Peroba-osso m3

3651

147,5

Pau-sangue m3

3652

29,5

Roxinho m3

3653

53

Sebastião-arruda m3

3655

29,5

Sapucaia m3

3654

45

Sucupira-amarela m3

3656

129

Tagibibuia m3

3657

32,5

Violeta m3

3659

96

Vinhático m3

3658

74,5

Pinus em toros m3

3662

17

Pinus em toretes m3

3661

13,5

Outras m3

3699

66,5

SEÇÃO II - DERIVADOS---
Carvão vegetal m3

4510

18,9

Dormente de bitola estreita unid.

4511

17,3

Dormente de bitola larga unid.

4512

21,6

Estacas de braúna p/cerca dz.

4513

55,44

Est. p/cerca sapucaia e itap. dz.

4514

45,36

Lenha eucalipto m3

4516

8,4

Lenha pinus m3

4515

8,4

Mourão lavrado p/cerca unid.

4517

7,35

Postes de madeira unid.

4518

40,23

Lenha nativa m2

4519

15,12

Estaca p/cerca eucalipto dz.

4520

40,09

Varas p/escoramento eucal. dz.

4521

12,26

Resíduo de eucalipto/galhos m3

4522

4,2

 

 

CAPÍTULO VI - SUCATAS E OUTROS RESÍDUOS
SEÇÃO ÚNICA
ITEM I - SUCATAS
Sucata de cobre kg.

6115

1,83

Sucata de terra de bateria kg.

6121

0,79

Sucata de radiador kg.

6120

1,83

Sucata de bateria preta kg.

6112

0,35

Sucata de bateria plástica kg.

6102

0,35

Sucata de limalha e bronze kg.

6118

0,91

Sucata de bronze kg.

6113

0,21

Sucata de metal kg.

6119

0,91

Sucata de alumínio duro kg.

6110

0,91

Sucata de alumínio mole kg.

6111

1,03

Sucata de plástico ou de tecido kg.

9101

0,12

Sucata de ferro kg.

6116

0,22

Sucata de pneus kg.

9103

0,15

Sucata de papel usado kg.

9107

0,05

Aparas de papel kg.

9101

0,05

Sucata de trilho kg.

6122

0,42

Sucata de zinco kg.

6123

0,15

Sucata de latão kg.

6117

0,15

Sucata de chumbo kg.

6114

0,48

Sucata de vidro kg.

9104

0,05

ITEM II - OUTROS PROD. NÃO ESPECIFICADOS---
Esterco animal/adubo orgânico m3

9001

7

Feno p/alimentação animal fardo

9002

3

 

CAPÍTULO VII - ANIMAIS SILVESTRES
SEÇÃO ÚNICA
Ema cb.

7001

500

Capivara cb.

7002

250

Jacaré cb.

7003

150

Javali (carne) kg.

7004

14

Paca cb.

7005

250

Rã (viva) kg.

7006

4,5

* Capítulo VII refere-se a animais silvestres criados com autorização do IBAMA