ICMS
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS

RESUMO: Estabelece a Pauta de Valores Mínimos no que concerne a operações com produtos agropecuários e outros, bem como revoga a Ordem de Serviço Sefa/Subser nº 57/2003 (Bol. INFORMARE nº 30/2003).

ORDEM DE SERVIÇO SEFA/SUBSER Nº 109, de 24.10.2003
(DOE de 28.10.2003)

Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, XVI, do Decreto nº 3.543-N, de 09 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º - Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos em todas as regiões do Estado, cujos valores servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros, sempre que o valor constante da nota fiscal ou valor declarado for inferior aos constantes do Anexo Único que integra esta ordem de serviço.

Art. 2º - A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.

Art. 3º - Para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante.

Art. 4º - Quando da aplicação de descontos e acréscimos sobre mármores e granitos, deverá ser observado:

I - para blocos com defeitos aparentes, até trinta por cento de desconto por metro cúbico;

II - para chapas em bruto com menos de um centímetro e seis décimos, vinte por cento de desconto por metro quadrado;

III - para chapas em bruto com defeitos aparentes, no máximo trinta por cento de desconto por metro quadrado;

IV - para blocos em matrucos, no máximo quarenta por cento de desconto por metro cúbico (formato irregular);

V - para chapas de três centímetros em bruto, vinte por cento de acréscimo por metro quadrado.

Parágrafo único - Os preços das chapas polidas compõem-se do valor da chapa por metro quadrado, acrescido do custo do polimento por metro quadrado.

Art. 5º - Nas saídas de madeiras serradas (tábuas, barrotes, pranchas e pranchões), a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em toros, acrescido em trinta por cento.

Art. 6º - Dos valores estabelecidos neste ato, já estão expurgados os referentes ao ICMS sobre o frete, seguro, bonificações e descontos.

Art. 7º - Esta ordem de serviço entra em vigor cinco dias após sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 057, de 2 de julho de 2003.

Vitória, 24 de outubro de 2003.

Luiz Carlos Menegatti
Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 109,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2003

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

CAPÍTULO I - ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS

SEÇÃO I - BOVINOS/BUFALINOS

ITEM I - ANIMAIS VIVOS

PRODUTOS

UNID.

COD.

R$

Touro c/pedigree (reprodutor)

cb

1201

2.500,00

Boi inteiro para abate

cb

1202

780,00

Boi castrado

cb

1203

800,00

Vacas para abate

cb

1204

544,00

Novilhos de 12 a 24 meses

cb

1205

474,00

Novilhos de 24 a 36 meses

cb

1206

592,00

Novilhas de 12 a 24 meses

cb

1207

408,00

Novilhas mais de 24 meses

cb

1208

480,00

Bezerros 6 a 12 meses

cb

1210

295,00

Bezerras menos de 6 meses

cb

1211

149,00

Bezerras de 6 a 12 meses

cb

1212

184,00

Bezerros menos de 6 meses

cb

1209

147,00

Boi magro para engorda

cb

1213

505,00

Vaca leiteira comum

cb

1214

778,00

Vaca leiteira de raça

cb

1215

1.280,00

Vaca para cria e recria

cb

1216

480,00

Búfalo para abate

cb

1923

780,00

Búfalo outros

cb

1929

580,00

ITEM II - PRODUTOS DERIVADOS DO ABATE

Baço (passarinha)

kg

2215

0,60

Bílis concentrada (pastosa)

kg

2221

10,00

Cálculo biliar

gr

2218

16,00

Miolo

kg

2216

0,50

Testículo

kg

2217

0,60

Fígado

kg

2233

3,40

Língua

kg

2234

1,90

Bucho

kg

2231

1,70

Coração

kg

2232

1,70

Rabo

kg

2236

4,20

Pulmão (bofe)

kg

2235

0,35

Mocotó

kg

2237

1,60

Rim

kg

2238

0,70

Carne de sol

kg

2250

7,00

Charque coxão duro

kg

2253

7,29

Charque dianteiro

kg

2251

5,80

Charque ponta-de-agulha

kg

2252

5,37

Traseiro

kg

2213

3,80

Dianteiro

kg

2211

2,70

Ponta-de-agulha

kg

2212

2,60

Meia carcaça

kg

2214

3,29

Boi casado ou fechado

kg

2210

3,29

Couro salgado/salmourado

kg

2261

2,60

Couro verde

kg

2265

1,60

Couro seco

kg

2266

0,70

Sebo em rama

kg

2290

0,70

Sebo industrial

kg

2291

0,85

Resíduo bovino

kg

2292

0,08

Farinha de osso

kg

2293

0,40

SEÇÃO II - SUÍNOS

ITEM I - ANIMAIS VIVOS

Reprodutor

cb

1710

460,00

Para abate

cb 04 ar

1703

207,00

Leitão

cb

1706

19,00

Matriz servida ou c/cria ao pé

cb

1702

470,00

ITEM II - CARNE SUÍNA NÃO RETALHADA

Carcaça c/banha

kg

2601

6,49

Carcaça s/banha

kg

2602

7,26

Carret

kg

2603

5,83

Coração

kg

2617

2,90

Costela salgada

kg

2116

7,26

Costela congelada

kg

2604

7,20

Fígado

kg

2618

1,98

Língua

kg

2619

3,12

Lombo

kg

2620

8,53

Miúdos

kg

2615

1,30

Pernil c/osso

kg

2610

5,62

Pernil s/osso

kg

2611

6,82

Paleta ou pá salgada

kg

2606

5,94

Papada salgada

kg

2607

1,70

Papada congelada

kg

2612

1,70

Retalho magro

kg

2621

4,70

Toucinho salgado

kg

2608

3,25

Toucinho resfriado

kg

2613

3,14

SEÇÃO III - EQÜINOS

ITEM I - ANIMAIS VIVOS

Eqüino para abate

cb

1404

60,00

Asinino para abate

cb

1913

60,00

SEÇÃO IV - AVES/ PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

ITEM I - ANIMAIS VIVOS

Frango comum p/ abate(caipira)

kg

1101

3,80

Frango de granja para abate

kg

1102

1,00

Pinto de um dia para corte

kg

1120

0,62

Galinha de descarte branca

kg

1108

0,50

Galinha de descarte vermelha

kg

1109

0,75

Galinha comum p/ abate(caipira)

kg

1106

3,80

Peru para abate

kg

1115

3,80

Avestruz adulto

cb

1122

5.000,00

Avestruz de 04 a 24 meses

cb

1123

2.500,00

Avestruz de zero a 120 dias

cb

1124

1.000,00

Outras

kg

1105

3,80

ITEM II - DEMAIS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Leite e Derivados

Leite fresco

l

2270

0,48

Manteiga

kg

2271

4,50

Queijo

kg

2272

4,00

Requeijão

kg

2273

4,50

Ovos

De codorna

cx 50 dz

2112

24,00

De galinha de granja branco

cx 30 dz

2110

31,00

De galinha de granja vermelho

cx 30 dz

2113

35,00

De galinha comum (caipira)

cx 30 dz

2111

50,00

Mel natural

l

2910

8,00

CAPÍTULO II - VEGETAIS

SEÇÃO I - LEGUMES/HORTALIÇAS/CONDIMENTOS

ITEM I - LEGUMES/HORTALIÇAS

Abóbora madura

kg

3401

0,32

Abobrinha verde

kg

3419

0,21

Agrião

maço

3432

0,17

Alface

unid

3439

0,11

Moranga

kg

3415

0,32

Batata

sc 50 kg

3404

23,00

Batata baroa

kg

3420

0,35

Batata doce

kg

3414

0,35

Berinjela

kg

3421

0,35

Beterraba

kg

3405

0,15

Brócolos

maço

3433

0,17

Cará

kg

3417

0,33

Cebola

sc 20 kg

3406

10,50

Cebolinha

maço

3429

0,23

Cenoura

kg

3407

0,19

Chuchu

kg

3408

0,10

Coentro

maço

3434

0,23

Cogumelo

kg

3415

8,00

Couve comum

maço

3409

0,21

Couve chinesa

kg

3427

0,10

Couve flor

kg

3410

0,58

Espinafre

maço

3437

0,21

Inhame

kg

3418

0,63

Jiló

kg

3422

0,33

Maxixe

kg

3416

0,38

Nabo

kg

3438

0,50

Palmito

unid

3426

4,00

Pepino

kg

3423

0,19

Pimentão

kg

3424

0,31

Quiabo

kg

3411

0,64

Rabanete

kg

3440

0,10

Repolho

kg

3412

0,10

Salsa

maço

3435

0,21

Tomate

kg

3413

0,21

Vagem

kg

3425

0,25

ITEM II - CONDIMENTOS

Alho comercial

kg

3402

2,52

Alho industrial

kg

3403

0,63

Colorau

kg

3902

2,50

Gengibre

kg

3752

0,22

Pimenta-do-reino seca

kg

3750

2,10

Urucum em caroço

kg

3901

1,56

Pimenta malagueta

kg

3754

1,80

Pimenta rosa (aroeira)

kg

3753

0,80

Outros

kg

3999

3,65

SEÇÃO II - FRUTAS

Abacate

kg

3510

0,33

Abacaxi

um

3511

0,10

Banana-da-terra

kg

3513

0,18

Banana-d'agua ou nanicão

kg

3512

0,20

Banana-maçã

kg

3514

0,90

Banana-prata

kg

3515

0,23

Coco seco

kg

3518

0,38

Coco verde

unid

3519

0,24

Goiaba

kg.

3529

0,35

Laranja

cx 25/26 kg

3520

7,00

Limão

kg

3521

0,52

Mamão

kg

3522

0,21

Manga

kg

3523

0,20

Maracujá comercial

kg

3532

0,77

Maracujá industrial

kg

3533

0,38

Melancia

kg

3524

0,30

Melão

kg

3525

0,67

Mexerica comum

kg

3530

0,33

Morango

kg

3528

1,22

Tangerina (poncam/mukot)

kg

3531

0,75

SEÇÃO III - CEREAIS/ OUTROS

ITEM I - CEREAIS

Amendoim descascado

sc 10 kg

3473

18,00

Amendoim em casca

sc 10 kg

3472

12,00

Arroz em casca

sc 50 kg

3451

31,00

Arroz beneficiado

sc 30 kg

3452

50,00

Cacau em amêndoas

sc 60 kg

3101

160,00

Feijão preto

sc 60 kg

3454

78,00

Feijão-de-cor

sc 60 kg

3453

86,00

Feijão canoquinha

sc 60 kg

3499

66,00

Milho comum (seco)

sc 60 kg

3455

23,00

Milho verde

cento

3456

7,00

Fubá

kg

4711

0,58

ITEM II - OUTROS PRODUTOS

Borracha Natural

Látex do campo (forma líquida)

kg

3351

1,00

Cernambi virgem prensado/granel

kg

3352

1,40

Cernambi rama

kg

3353

0,80

Outros

kg

3394

2,14

Borracha Beneficiada

Látex natural centrifugado

kg

3354

2,80

Granulado escuro brasileiro

kg

3355

3,20

Cana-de-açúcar

Remessa interna no campo

t

3311

32,50

P/consumo em caldo e similares

dz

3313

6,40

Outras

t

3349

32,50

Mandioca

Raiz para industrialização

t

3710

240,00

Raiz p/consumo doméstico(aipim)

kg

3712

0,30

Farinha-de-mandioca

sc 50 kg

4610

36,00

Raspa-de-mandioca

t

3711

9,50

CAPÍTULO III - PESCADOS

SEÇÃO I - PEIXES

Acará

kg

1551

0,60

Alevinos (todos)

mil

1560

60,00

Arraia

kg

1501

0,50

Atum

kg

1502

2,50

Badejo

kg

1503

5,00

Bagre de água doce

kg

1549

0,60

Bagre de água salgada

kg

1552

0,60

Baiacu

kg

1504

0,80

Batata

kg

1505

1,50

Beju-birá

kg

1506

1,00

Bonito

kg

1540

0,50

Cação

kg

1507

3,00

Cara peba

kg

1508

1,00

Carpa

kg

1544

1,00

Cherne

kg

1509

4,00

Chicharro

kg

1510

0,90

Cioba

kg

1511

1,20

Corvina

kg

1512

1,20

Curimba

kg

1562

1,20

Dentão

kg

1513

1,50

Dorminhoco

kg

1553

1,50

Dourado

kg

1514

2,00

Enchova

kg

1515

3,00

Espada

kg

1516

0,50

Garoupa

kg

1517

3,00

Guaibira

kg

1518

0,50

Lambari (piaba)

kg

1550

0,50

Manjuba

kg

1541

0,50

Mero

kg

1554

1,50

Mistura

kg

1522

0,50

Namorado

kg

1523

3,00

Olho-de-boi

kg

1524

3,00

Olho-de-cão

kg

1542

1,00

Pacu

kg

1546

1,20

Papa-terra

kg

1525

5,00

Pargo

kg

1526

1,00

Peixe-galo

kg

1527

0,80

Peroá

kg

1528

1,00

Pescada

kg

1529

3,50

Pescadinha

kg

1530

1,20

Paru

kg

1531

2,00

Piau

kg

1563

1,00

Pintado

kg

1564

5,00

Piragica

kg

1532

6,00

Realito

kg

1533

1,00

Robalo

kg

1534

Roncador

kg

1535

Sarda

kg

1536

Tambacu

kg

1665

Tambaqui

kg

1545

Tainha

kg

1537

Tilápia

kg

1543

Trairá

kg

1547

Truta

kg

1548

Vermelho

kg

1538

Xáréu

kg

1539

Outros peixes

kg

1569

SEÇÃO II - CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS

ITEM I - CRUSTÁCEOS

Camarão rosa

kg

1570

Camarão branco

kg

1571

Camarão 7 barbas c/casca

kg

1572

Camarão 7 barbas s/casca

kg

1593

Camarão vg

kg

1580

Camarão vm

kg

1581

Camarão-da-malásia

kg

1582

Pitu

kg

1573

Lagosta c/cabeça

kg

1575

Lagosta s/cabeça

kg

1574

Caranguejo

dz

1576

Caranguejo desfiado

kg

1577

Siri

dz

1578

Siri desfiado

kg

1579

Outros

kg

1589

ITEM II - MOLUSCOS

Lula

kg

1590

Polvo

kg

1592

Mexilhão limpo

kg

1591

Ostra

kg

1594

Outros

kg

1599

CAPÍTULO IV - CERÂMICOS/MÁRMORES/GRANITOS

SEÇÃO I - CERÂMICOS

ITEM I - BLOCOS PARA ALVENARIA

08xl8xl8cm

mil

5111

10x20x20 cm

mil

5112

09x19x19 cm

mil

5113

08xl8x29cm

mil

5121

09X19X39cm

mil

5120

09x19x29 cm

mil

5124

10x20x29 cm

mil

5123

Demais medidas

mil

5130

ITEM II - BLOCOS PARA LAGE

08x20x25 cm

mil

5131

08x25x25 cm

mil

5133

Demais medidas

mil

5132

ITEM III - TELHAS CERÂMICAS DE CAPA E CANAL

Francesa

mil

5153

Colonial

mil

5151

Plana

mil

5154

Duplan

mil

5155

Demais medidas

mil

5199

Capote Cerâmico Vermelho

Modelo cumeeira

mil

5152

Outros

mil

5170

ITEM IV - DEMAIS PRODUTOS

Barro cerâmico (terra)

m3

5503

Areia para construção

m3

5502

SEÇÃO II - MÁRMORES

ITEM I - BLOCOS

Acinzentados

m3

5410

Azulados

m3

5411

Bege

m3

5412

Branco comum

m3

5413

Branco especial

m3

5414

Caramelos

m3

5415

Chocolates

m3

5416

Esverdeados

m3

5417

Pretos

m3

5418

Rosados

m3

5419

Outros blocos

m3

5420

Aproveitamento/ladrilhos *

m2

5484

ITEM II - CHAPAS 002 CM

Acinzentados

m2

5421

Azulados

m2

5455

Bege

m2

5423

Branco comum

m2

5424

Branco especial

m2

5425

Caramelos

m2

5426

Chocolates

m2

5427

Esverdeados

m2

5428

Pretos

m2

5429

Rosados

m2

5430

Outras chapas

m2

5431

ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **

Acinzentados

m2

5432

Azulados

m2

5433

Bege

m2

5434

Branco comum

m2

5435

Branco especial

m2

5436

Caramelos

m2

5437

Chocolates

m2

5438

Esverdeados

m2

5439

Pretos

m2

5440

Rosados

m2

5441

Outros

m2

5442

ITEM IV - PIAS

Acinzentados

m2

5443

Azulados

m2

5444

Bege

m2

5445

Branco comum

m2

5446

Branco especial

m2

5447

Caramelos

m2

5448

Chocolates

m2

5449

Esverdeados

m2

5450

Pretos

m2

5451

Rosados

m2

5452

Outras pias

m2

5453

ITEM V - PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Acinzentados

m2

5454

Azulados

m2

5455

Bege

m2

5456

Branco comum

m2

5457

Branco especial

m2

5458

Caramelos

m2

5459

Chocolates

m2

5460

Esverdeados

m2

5461

Pretos

m2

5462

Rosados

m2

5463

Outros

m2

5464

ITEM VI - ACABAM/CORTE/POLIM/SERRAGEM***

Acabamento m2 5465 3,57

Corte

m2

5466

Polimento

m2

5467

Serragem

m2

5468

* O código 5484=Aproveitamento-ladrilhos, trata-se de peças com menos de 0,10 m2

** Produtos recortados/talhas/blocos, trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando de 0,5 a 1,9 cm.

*** Os códigos 5465, 5466, 5467 e 5468, referem-se apenas ao serviço de serragem, corte, polimento e acabamento do mármore.

SEÇÃO III - GRANITOS

ITEM I - BLOCOS

Ocre

m3

5301

Acinzentados

m3

5310

Amarelados

m3

5311

Avermelhados

m3

5312

Azulados

m3

5313

Bege

m3

5314

Brancos

m3

5315

Esverdeados

m3

5316

Pretos

m3

5317

Rosados

m3

5318

Violetas

m3

5319

Outros blocos

m3

5320

Paralelepípedos

mil

5380

Casqueiro ou costaneira

m3

5386

Aproveitamento/ladrilhos*

m2

5385

ITEM II - CHAPAS 002 CM

Ocre

m2

5302

Acinzentados

m2

5321

Amarelados

m2

5322

Avermelhados

m2

5323

Azulados

m2

5324

Bege

m2

5325

Brancos

m2

5326

Esverdeados

m2

5327

Pretos

m2

5328

Rosados

m2

5329

Violetas

m2

5330

Outras placas

m2

5331

ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS**

Ocre

m2

5303

Acinzentados

m2

5332

Amarelos

m2

5333

Avermelhados

m2

5334

Azulados

m2

5335

Bege

m2

5336

Brancos

m2

5337

Esverdeados

m2

5338

Pretos

m2

5339

Rosados

m2

5340

Violetas

m2

5341

Outros

m2

5342

ITEM IV - PIAS

Ocre

m2

5304

Acinzentados

m2

5343

Amarelo

m2

5344

Avermelhados

m2

5345

Azulados

m2

5346

Bege

m2

5347

Brancos

m2

5348

Esverdeados

m2

5349

Pretos

m2

5350

Rosados

m2

5351

Violetas

m2

5352

Outras pias

m2

5353

ITEM V - PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/ RODAPÉS

Ocre

m2

5305

Acizentados

m2

5354

Amarelos

m2

5355

Avermelhados

m2

5356

Azulados

m2

5357

Bege

m2

5358

Brancos

m2

5359

Esverdeados

m2

5360

Pretos

m2

5361

Rosados

m2

5362

Violetas

m2

5363

Outros

m2

5364

ITEM VI - ACABAM/CORTE/POLIM/SERRAGEM***

Acabamento

m2

5381

Corte

m2

5382

Polimento

m2

5383

Serragem

m2

5384

* O código 5385=Aproveitamento-ladrilhos, trata-se de peças com menos do 0,10 m2.

** Produtos recortados/talhas/blocos, trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e 1,9 cm.

*** Os códigos 5381, 5382, 5383 e 5384 refere-se apenas ao valor do serviço de acabamento, corte, polimento e serragem do granito.

CAPÍTULO V - MADEIRAS/ DERIVADOS

SEÇÃO I - MADEIRAS

Angelim amargoso

m3

3601

Angelim pedra

m3

3602

Angico ou faveco

m3

3603

Agrião

m3

3604

Arariba ou putumuju

m3

3605

Barriga-d'água

m3

3606

Bicuíba

m3

3607

Boleira

m3

3608

Braúna

m3

3609

Bomba-d'água

m3

3610

Bico-de-pato

m3

3611

Canela

m3

3612

Cedro

m3

3613

Cerejeira

m3

3614

Cupaí

m3

3615

Currupichá

m3

3616

Eucalipto

m3

3617

Toretes de eucalipto

m3

3660

Farinha seca

m3

3618

Folha de bolo ou arruda

m3

3619

Garapa

m3

3620

Gibatão

m3

3621

Gonçalo alves ou mineira

m3

3622

Guaribu

m3

3623

Imbuíba

m3

3624

Imbirema

m3

3625

Ipê ou pau-d'arco

m3

3626

Jacarandá de 1ª qualidade

m3

3627

Jacarandá de 2ª qualidade

m3

3628

Jacarandá de 3ª qualidade

m3

3629

Jatai ou jitaí

m3

3630

Jatobá

m3

3631

Jequitibá branco

m3

3632

Jequitibá rosa

m3

3633

Jurema branca

m3

3634

Jurema vermelha

m3

3635

Louro exportação

m3

3637

Louro comum

m3

3636

Macanaíba de 1ª qualidade

m3

3638

Macanaíba de 2ª qualidade

m3

3639

Massaranduba

m3

3640

Massutaíba

m3

3641

Madeira lei n/especificada

m3

3642

Orelha-de-onça

m3

3643

Oiticica

m3

3644

Pa rã j u

m3

3645

Pinho-do-norte

m3

3646

Pau-de-óleo

m3

3647

Pau-ferro

m3

3648

Pequi-amarelo

m3

3649

Peroba-do-campo

m3

3650

Peroba-osso

m3

3651

Pau-sangue

m3

3652

Roxinho

m3

3653

Sebastião-arruda

m3

3655

Sapucaia

m3

3654

Sucupira-amarela

m3

3656

Tagibibuia

m3

3657

Violeta

m3

3659

Vinhático

m3

3658

Pinus em toros

m3

3662

Pinus em toretes

m3

3661

Outras

m3

3699

SEÇÃO II - DERIVADOS

Carvão vegetal

m3

4510

Dormente de bitola estreita

unid

4511

Dormente de bitola larga

unid

4512

Estacas de braúna para cerca

dz

4513

Est. para cerca sapucaia e itap.

dz

4514

Lenha eucalipto

m3

4516

Lenha pinus

m3

4515

Mourão lavrado para cerca

unid

4517

Postes de madeira

unid

4518

Lenha nativa

m2

4519

Estaca para cerca eucalipto

dz

4520

Varas para escoramento eucal.

dz

4521

Resíduo de eucalipto/galhos

m3

4522

CAPÍTULO VI - SUCATAS E OUTROS RESÍDUOS

SEÇÃO ÚNICA

ITEM I - SUCATAS

Aparas de papel

kg

9101

Resíduo de borracha

kg

6131

Sucata de cobre

kg

6115

Sucata de correia (transp) borracha

kg

6132

Sucata de terra de bateria

kg

6121

Sucata de radiador

kg

6120

Sucata de bateria preta

kg

6112

Sucata de bateria plástica

kg

6102

Sucata de limalha e bronze

kg

6118

Sucata de bronze

kg

6113

Sucata de metal

kg

6119

Sucata de alumínio duro

kg

6110

Sucata de alumínio mole

kg

6111

Sucata de plástico ou de tecido

kg

9101

Sucata de ferro

kg

6116

Sucata de pneus

kg

9103

Sucata de papel usado

kg

9107

Sucata de trilho

kg

6122

Sucata de zinco

kg

6123

Sucata de latão

kg

6117

Sucata de chumbo

kg

6114

Sucata de vidro

kg

9104

ITEM II - OUTROS PROD. NÃO ESPECIFICADOS

Esterco animal/adubo orgânico

m3

9001

Feno para alimentação animal

Fardo

9002

CAPÍTULO VII - ANIMAIS SILVESTRES

SEÇÃO ÚNICA

Ema

cb

7001

Capivara

cb

7002

Jacaré

cb

7003

Javali (carne)

kg

7004

Paca

cb

7005

Rã (viva)

kg

7006

* Capítulo VII refere-se a animais silvestres criados em cativeiro com autorização do IBAMA