OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DOT/GI/ICMS
Prazos de Entrega

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Legislação Estadual estabelece diversas obrigações acessórias, a serem cumpridas pelos contribuintes do imposto.

Nesta matéria iremos analisar as obrigações anuais, previstas nos artigos 762 a 768 do RICMS/ES.

2. OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA

Os contribuintes do imposto, inscritos no respectivo cadastro, ficam obrigados a entregar, em meio magnético, Declaração de Operações Tributáveis - DOT - e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS.

2.1 - Onde e Como Entregar

Os dados constantes das declarações deverão ser entregues, em qualquer Agência da Receita Estadual, em disco flexível, no formato 3 1/2", juntamente com duas vias das respectivas declarações impressas pelo próprio programa, assinadas pelo contribuinte ou pelo seu representante devidamente habilitado, ficando uma via em poder da Agência da Receita Estadual, que restituirá a outra via ao contribuinte, carimbada e assinada pelo servidor responsável pelo seu recebimento.

2.2 - Identificação Das Informações

O disco flexível, supracitado, deverá conter etiqueta de identificação preparada pelo contribuinte, por meio indelével, com as seguintes indicações:

a) ano a que se referem os dados informados;

b) quantidade de declarações gravadas no disquete; e

c) nome e telefone da pessoa responsável pela entrega.

O disco flexível poderá conter declarações relativas a um ou mais contribuintes, desde que atinentes ao mesmo ano de referência.

3. PERÍODO DAS INFORMAÇÕES

As informações sobre as operações e prestações deverão compreender o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano e ser apresentadas até o último dia útil do mês de maio do ano subseqüente, que neste ano será dia 30 (trinta) de maio, sexta-feira.

4. ONDE ENCONTRAR O PROGRAMA

O programa para preenchimento das declarações, com os respectivos manuais de instrução, encontra-se disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.

5. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA

A DOT e a GI/ICMS somente serão consideradas entregues após a validação do disco flexível efetuada por programa próprio utilizado nas Agências da Receita Estadual.

Na hipótese de recebimento para validação posterior:

a) ocorrendo a validação, será considerada como data de entrega a do recebimento pela Agência da Receita Estadual; e

b) ocorrendo recusa pelo programa, o contribuinte será notificado a entregar, no prazo de três dias úteis, contado do recebimento da notificação, novo disco flexível, sob pena de não se considerar como recebida a declaração.

5.1 - DOT ou GI/ICMS Retificadora

Constatada a ocorrência de erro no preenchimento de declaração já entregue, o contribuinte deverá apresentar declaração retificadora, observadas as regras aplicáveis à declaração original.

6. OUTRAS HIPÓTESES DE ENTREGA

Ressalvado o disposto no item 3, a apresentação da DOT e da GI/ICMS será feita no prazo de trinta dias, contado:

a) do encerramento das atividades do estabelecimento; ou

b) da alteração de endereço do estabelecimento que resulte mudança de Município.

Não terá validade, para efeito da apuração do valor adicionado, fazendo prova somente em favor do Fisco, a declaração prestada pelo contribuinte ou recebida em desacordo com as normas estabelecidas nesta matéria.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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