ASSUNTOS DIVERSOS
EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA - TAXAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alteração no texto da Lei nº 7.001/2001 (Bol. INFORMARE nº 05/2002), que por sua vez define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia e dá outras providências.
LEI Nº 7.576, de
21.11.2003
(DOE de 24.11.2003)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Introduz alterações na Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Os itens 2.1.4.1.1, 14.1.1 e o Quadro da Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, ficam alterados na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 21 de novembro de 2003.
Paulo César Hartung Gomes
Governador do Estado
Luiz Ferraz Moulin
Secretário de Estado da Justiça
Guilherme Gomes Dias
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda
Rodney Rocha Miranda
Secretário de Estado da Segurança Pública
Neivaldo Bragato
Secretário de Estado de Governo
Ricardo Rezende Ferraço
Secretário de Estado da Agricultura
Luiz Fernando Schettino
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 7.576, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
"Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de
2001"
TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA
UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS
E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.
TABELA IV
SEAG/IDAF/OUTROS
Classificação |
Fato Gerador |
Unidade |
Valor em VRTE |
...
2.1.4.1.1 ... 14.1.1 ... |
...
Braúna e sapucaia ... Até 100 ha ... |
...
Dz ... Unidade ... |
... 1,200 ... 70 ... |
QUADRO
Matéria-prima
e/ou fonte de energia, volume anual m3/st/mdc.
... Acima de 1.500,000 |
Valor em VRTE ... 8.553,00+0,005 VRTE/m3/st/mdc |