ASSUNTOS DIVERSOS
EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA - TAXAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alteração no texto da Lei nº 7.001/2001 (Bol. INFORMARE nº 05/2002), que por sua vez define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia e dá outras providências.

LEI Nº 7.576, de 21.11.2003
(DOE de 24.11.2003)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Introduz alterações na Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Os itens 2.1.4.1.1, 14.1.1 e o Quadro da Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, ficam alterados na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 21 de novembro de 2003.

Paulo César Hartung Gomes
Governador do Estado

Luiz Ferraz Moulin
Secretário de Estado da Justiça

Guilherme Gomes Dias
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda

Rodney Rocha Miranda
Secretário de Estado da Segurança Pública

Neivaldo Bragato
Secretário de Estado de Governo

Ricardo Rezende Ferraço
Secretário de Estado da Agricultura

Luiz Fernando Schettino
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 7.576, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

"Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001"
TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA
UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS
E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.

TABELA IV
SEAG/IDAF/OUTROS

Classificação

Fato Gerador

Unidade

Valor em VRTE

...

2.1.4.1.1

...

14.1.1

...

...

Braúna e sapucaia

...

Até 100 ha

...

...

Dz

...

Unidade

...

...

1,200

...

70

...


QUADRO

Matéria-prima e/ou fonte de energia, volume anual m3/st/mdc.

...

Acima de 1.500,000

Valor em VRTE

...

8.553,00+0,005 VRTE/m3/st/mdc