ASSUNTOS DIVERSOS
EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA - TAXAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alteração no texto da Lei nº 7.001/2001 (Bol. INFORMARE nº 05/2002), que por sua vez define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia e dá outras providências.
LEI Nº 7.564, de
18.11.2003
(DOE de 19.11.2003)
Introduz alterações na Lei nº 7.001, de 27.12.2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.001, de 27.12.2001, que dispõe sobre a definição de taxas devidas ao Estado em razão do poder de polícia.
Art. 2º - A Tabela VIII, da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no item 9 da Tabela VIII a que se refere o artigo 1º, que produzirá efeitos a partir de 01.01.2004.
Art. 4º - Ficam revogados o inciso I e os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º; o inciso II do artigo 2º; o inciso VIII e subseqüente parágrafo único do artigo 3º; o parágrafo único do artigo 5º; o inciso I, "a", "b" e "c", do artigo 10; o Anexo da Tabela VIII e a Tabela VIII - A, todos da Lei nº 7.001, de 27.12.2001.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 18 de novembro de 2003.
Welington Coimbra
Governador do Estado, em Exercício
Luiz Ferraz Moulin
Secretário de Estado da Justiça
Guilherme Gomes Dias
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda
Rodney Rocha Miranda
Secretário de Estado da Segurança Pública
Neivaldo Bragato
Secretário de Estado de Governo
Ricardo Rezende Ferraço
Secretário de Estado da Agricultura
Luiz Fernando Schettino
Secretário de Estado para Assuntos do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 7.564,
DE 18.11.2003
"Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001"
TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA
OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS
AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.
TABELA VIII
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CLASSIFI-CAÇÃO |
FATO GERADOR |
VALOR EM VRTE |
1. VISTORIAS | ||
1.1 | Para "regularização" de edificações | |
1.1.1 | até 150 m2 |
35 |
1.1.2 | de 151 a 300m2 |
42 |
1.1.3 | de 301 a 500m2 |
49 |
1.1.4 | de 501 a 900m2 |
70 |
1.1.5 | de 901 a 1500m2 |
84 |
1.1.6 | Acima de 1500m2, por m2 excedente |
0,028 |
1.2 | Para "habite-se" de edificações | |
1.2.1 | Até 900m2 |
126 |
1.2.2 | Acima de 900m2, por m2 excedente |
0,07 |
1.3 | para "shows" e eventos similares | |
1.3.1 | lotação de até 500 pessoas |
70 |
1.3.2 | otação de 501 até 1000 pessoas |
140 |
1.3.3 | lotação de 1001 até 3000 pessoas |
210 |
1.3.4 | lotação de 3001 até 5000 pessoas |
280 |
1.3.5 | lotação de 5001 até 7000 pessoas |
350 |
1.3.6 | lotação de 7001 até 10000 pessoas |
420 |
1.3.7 | lotação de 10000 até 20000 pessoas |
490 |
1.3.8 | lotação acima de 20000 pessoas |
560 |
2. PERÍCIAS DE INCÊNDIO | ||
2.1 | Laudo até 04 fotos |
84 |
2.2 | Laudo com mais de 04 fotos, por unidade |
7 |
3. ANÁLISE DE PROJETOS | ||
3.1 | Até 900m2 |
126 |
3.2 | Acima de 900m2, por m2 excedente |
0,07 |
4. REANÁLISE DE PROJETOS | ||
4.1 | A partir da mesma análise do mesmo projeto, por m2 |
0,07 |
5. CONSULTA TÉCNICA A PROJETOS | ||
5.1 | Até 03 perguntas (quesitos) |
56 |
5.2 | Quesitos excedentes a 03, por unidade |
07 |
5.3 | Desarquivarnento de Projetos para reprodução |
35 |
6. PREVENTIVOS | ||
6.1 | Em praias, rios e lagos por período de 06 horas por guarnição |
210 |
6.2 | Em "shows" e eventos similares, por período de 06 horas, por guarnição |
210 |
6.3 | Em feiras ou eventos similares, por período de 06 horas, por guarnição |
210 |
6.4 | Em estádios de futebol, por período de 06 horas, por guarnição |
210 |
6.5 | Em competições esportivas como corridas de carros, motos, maratonas e outras de qualquer natureza, por período de 06 horas de guarnição |
210 |
6.6 | Em operações envolvendo produtos perigosos, por período de 6 horas, por guarnição especializada |
350 |
7. OUTROS SERVIÇOS NÃO EMERGENCIAIS | ||
7.1 | Corte de árvores por unidade por período de 4 horas de trabalho |
140 |
7.2 | Esgotamento de piscinas, garagens, cisternas ou caixas d'água |
210 |
7.3 | Mudanças ou transportes de objetos pesados (móveis e similares), por unidade |
280 |
7.4 | Busca e/ou retirada de objetos particulares submersos ou em locais de difícil acesso |
350 |
8. OUTROS | ||
8.1 | 2a via de certidão de vistoria - CAT |
21 |
8.2 | Regularização de lojas e salas inseridas em condomínios aprovados |
21 |
8.3 | Modificações de projetos por prancha |
35 |
8.4 | Cadastramento de empresas especializadas na formação e treinamento de brigadas de incêndio e de empresas que executam instalação, manutenção, fabricação ou comercialização de sistema de proteção contra incêndio e pânico |
70 |
8.5 | Cadastramento de projetistas |
70 |
8.6 | Renovação de Cadastramento |
35 |
8.7 | Cópias xerográficas | |
8.7.1 | Até 6 folhas |
17 |
8.7.2 | A partir da 7a folha, por folha |
0,35 |
9. ENSINO E INSTRUÇÃO | ||
9.1 | Inscrição para curso, por aluno | |
9.1.1 | Curso de Treinamento |
40 |
9.1.2 | Curso de formação |
50 |
9.1.3 | Curso de Especialização |
60 |
9.1.4 | Reciclagem |
30 |