IMPORTAÇÃO
DO EXTERIOR
Hipóteses de Isenção
Sumãrio
1. ISENÇÃO DO ICMS
De acordo com o inciso LXV do artigo 5º do RICMS/ES, Decreto nº 1.090/2002, é isento do ICMS o recebimento do Exterior, desde que não haja contratação de câmbio e, nas hipóteses dos subitens 1.1. a 1.4., a operação que não tenha sido onerada pelo Imposto de Importação (Convênio ICMS nº 18/95).
1.1 - Devolução de Mercadorias
É isento do ICMS o recebimento do Exterior pelo respectivo exportador, em retorno de mercadoria exportada que:
1. não tenha sido recebida pelo importador localizado no Exterior;
2. tenha sido recebida pelo importador localizado no Exterior, contendo defeito impeditivo de sua utilização; ou
3. tenha sido remetida para o Exterior, a título de consignação mercantil, e não comercializada.
1.2 - Amostra Sem Valor Comercial
É ainda isento do ICMS o recebimento do Exterior de amostra, sem valor comercial, tal como definida pela legislação federal que outorga a isenção do Imposto de Importação.
1.3 - Bagagem de Passageiros/Medicamentos e Outros
É isento do imposto o recebimento do Exterior de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais, destinados a pessoas físicas, de valor FOB (free on board) não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda, dispensada a apresentação da guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS; recebimento de medicamentos importados do Exterior por pessoa física; e, ainda, recebimento de bens, procedentes do Exterior, integrantes de bagagem de viajante.
1.4 - Mercadorias Defeituosas - Tributação Simplificada
A isenção ainda alcança o recebimento do Exterior de mercadoria que tenha sido recebida com defeito impeditivo de sua utilização, para fins de substituição, remetida pelo importador localizado no Exterior, desde que tenha sido pago o imposto no recebimento da mercadoria substituída e de mercadorias ou bens importados do Exterior, que estejam isentos do Imposto de Importação e sujeitos ao regime de tributação simplificada, dispensada a apresentação da guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS.
É também isento do imposto o recebimento do Exterior de mercadorias ou bens sujeitos ao regime de tributação simplificada, no que se refere à diferença existente entre o valor do imposto apurado com base na taxa cambial vigente no momento da ocorrência do fato gerador e o apurado com base na taxa cambial utilizada pela Secretaria da Receita Federal para cálculo do Imposto de Importação ou decorrente de retorno de mercadorias que tenham sido remetidas com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral, desde que o retorno ocorra dentro de sessenta dias, contados da sua saída.
Fundamentos Legais: Os
citados no texto.