ECF NO SERVIÇO
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. CENTRALIZAÇÃO DA ESCRITA FISCAL
A empresa prestadora de serviços de transporte de passageiros que possuir mais de um estabelecimento deverá fazer sua escrituração centralizada com base no documento Resumo de Movimento Diário, modelo 18, conforme Anexo XLIX do RICMS/ES.
1.1 - Resumo de Movimento Diário
O Resumo de Movimento Diário deverá ser emitido pelo estabelecimento centralizador, sendo que:
1) nele serão escrituradas todas as Reduções "Z" emitidas pelos ECF autorizados para o estabelecimento;
2) o documento será emitido diariamente, em 2 vias, no mínimo, que terão a seguinte destinação:
a) a 1ª via, para escrituração do livro Registro de Saídas, modelo 2A;
b) a 2ª via, para exibição ao Fisco.
1.1.1 - Escrituração do Movimento Diário
A escrituração da Redução "Z" e da via da Redução "Z" emitida no ECF, no Resumo de Movimento Diário, será feita da seguinte forma:
1) no campo "Documentos Emitidos":
a) na coluna "Tipo", a expressão "ECF";
b) na coluna "Série", o número de fabricação do equipamento;
c) na coluna "Números", o valor do Contador de Redução "Z";
2) na coluna "Valor Contábil", o valor acumulado no totalizador de Venda Líquida;
3) no campo "Valor com Débito do Imposto":
a) na coluna "Base de Cálculo", o valor acumulado em cada totalizador parcial tributado pelo ICMS, devendo ser lançado um valor por linha;
b) na coluna "Alíquota", o valor da carga tributária cadastrada para o respectivo totalizador parcial tributado pelo ICMS;
c) na coluna "ICMS", o valor resultante da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo;
4) no campo "Valor sem Débito":
a) na coluna "Isentas e Não-Tributadas", os valores acumulados nos totalizadores de isentos e de não-tributados, escriturados separadamente em cada linha;
b) na coluna "Outros", o valor acumulado no totalizador de substituição tributária.
2. CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DOS ECFS
O contribuinte deverá:
a) manter o controle da distribuição dos ECF e dos Bilhetes de Passagem para os diversos locais de emissão, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6;
b) centralizar os registros e as informações fiscais, devendo manter à disposição do Fisco os documentos relativos a todos os locais envolvidos.
A via da Redução "Z" emitida no ECF deverá ser remetida ao respectivo prestador de serviço de transporte de passageiro, no prazo máximo de 1 (um) dia após sua emissão, conservando-se cópia no estabelecimento.
4. CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL/ESTORNO DE DÉBITO
No caso de cancelamento de Cupom Fiscal antes do início da prestação do serviço de transporte, exceto os cancelados no próprio ECF, poderá ser autorizado o estorno do débito do imposto, desde que:
1) tenha sido devolvido o valor da prestação;
2) constem no Cupom Fiscal:
a) a identificação, o endereço e a assinatura do passageiro, ainda que indicados de forma manual;
b) a identificação e a assinatura do responsável pela agência ou posto de venda;
c) a justificativa da ocorrência;
3) seja elaborado um demonstrativo dos Cupons Fiscais cancelados, para fins de dedução do imposto, no final do mês;
4) mantenha o Cupom Fiscal cancelado anexo ao demonstrativo elaborado.
Fundamentos Legais: Artigos 682 a 684 do RICMS/ES, Decreto nº 1.090/02.