ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: Por intermédio do presente Decreto fica ratificado o Convênio ICMS nº 49/2003 (Bol. INFORMARE nº 28/2003) - Caderno Atualização Legislativa).

DECRETO Nº 1.181-R, de 04.07.2003
(DOE de 07.07.2003)

Ratifica o Convênio ICMS nº 49/03, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que dispõe relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 49/03, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na cidade de Brasília- DF, em 12 de junho de 2003, na forma do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 de julho de 2003; 182º da Independência, 115º da República e 469º do Início da
Colonização do Solo Espírito-Santense.

Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado

José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda