ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TCRS)

RESUMO: Fica estabelecido o Valor Unitário de Referência (VUR), que corresponde ao custo dos serviços rateados entre os contribuintes tributáveis, em R$ 100,00.

DECRETO Nº 11.509, de 30.12.02
(DOM de 31.12.02)

Regulamenta o cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o exercício de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do Art. 4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002. Decreta:

Art. 1º - Nos termos do Inciso II do Art. 4º da Lei nº 5.814, de 30.12.2002, fica estabelecido o Valor Unitário de Referência (VUR) que corresponde ao custo dos serviços rateados entre os contribuintes tributáveis, a ser aplicado para o exercício 2003, em R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2002.

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

Neivaldo Bragato
Secretário Municipal de Fazenda

Jarbas Ribeiro de Assis Júnior
Secretário Municipal de Serviços

Índice Geral Índice Boletim