IPTU
COTAS E DATAS PARA PAGAMENTO PARCELADO
RESUMO: O presente Decreto estabelece quantidade de cotas e datas para pagamento parcelado do IPTU e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2003.
DECRETO
Nº 11.508, de 30.12.02
(DOM de 31.12.02)
Estabelece quantidade de cotas e datas para pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 25 de agosto de 1997, com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, bem como pela correção autorizada pela Lei nº 5.822, de 30 de dezembro de 2002, decreta:
Art. 1º - O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2003 poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II - pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III - pagamento em dez cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º - As datas de vencimento das cotas de que trata o artigo anterior ocorrerão, respectivamente, em:
I - Cota Única ou primeira cota: 14.03.2003;
II - Segunda cota: 14.04.2003;
III - Terceira cota: 16.05.2003;
IV - Quarta cota: 14.06.2003;
V - Quinta cota: 15.07.2003;
VI - Sexta cota: 14.08.2003;
VII - Sétima cota: 15.09.2003;
VIII - Oitava cota: 14.10.2003;
IX - Nona cota: 14.11.2003;
X - Décima cota: 15.12.2003.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2002.
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal
Neivaldo Bragato
Secretário Municipal de Fazenda