ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.133-R/2003

RESUMO: O presente Decreto altera dispositivos do RICMS referentes ao prazo de entrega da DIA-ICMS relativa ao mês de janeiro.

DECRETO Nº 1.133-R, de 18.02.2003
(DOE de 19.02.2003)

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; decreta:

Art. 1º - O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 916, com a seguinte redação:

"Art. 916 - Os contribuintes do imposto, obrigados a entregar, mensalmente, o Documento de Informação e Apuração do ICMS - DIA/ICMS -, de que trata o art. 759, excepcionalmente, poderão apresentar o documento com os dados relativos ao mês de janeiro de 2003, via internet, até o dia 20 de fevereiro de 2003." (NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de fevereiro de 2003; 182º da Independência,
115º da República e 469º do Inícioda Colonização do Solo Espírito-Santense.

Paulo César Hartung Gomes
Governador do Estado

José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda

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